Em carta à CUT e
demais centrais, FENAJ conclama
movimento sindical a reagir contra a
“pejotização”
Entidade reafirma
posição histórica em defesa dos
direitos trabalhistas e se coloca à
disposição da CUT e das centrais
para unificar a luta
Em carta divulgada
nesta segunda-feira (29/04), a
Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ)
alertou a CUT, às demais centrais
sindicais e ao movimento sindical
brasileiro sobre os riscos da
recente decisão do ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que suspendeu todos os
processos trabalhistas que discutem
a existência de vínculo de emprego
em casos de “pejotização”. A medida
deve permanecer em vigor até o
julgamento de uma ação com
repercussão geral, que poderá ter
efeitos devastadores sobre o
reconhecimento de direitos
trabalhistas em todo o país.
No documento, a FENAJ
considera a decisão de “gravidade
extrema”, pois protela o
reconhecimento de vínculos
empregatícios em casos que, muitas
vezes, já possuem provas robustas
sobre a existência de relações de
trabalho disfarçadas por contratos
com microempresas individuais (MEIs).
A entidade alerta: se prevalecer a
tese de que a existência de um
contrato entre pessoas jurídicas
impede a Justiça do Trabalho de
analisar a realidade da prestação de
serviços, o vínculo formal pode
desaparecer do horizonte de milhões
de trabalhadores.
“A pejotização é uma
fraude à legislação trabalhista”,
afirma a FENAJ. “O patrão obriga o
trabalhador a abrir uma empresa para
mascarar uma relação que, na
prática, é de emprego. Isso elimina
direitos como jornada, férias, 13º
salário, FGTS, INSS e o próprio
salário mínimo.”
A carta destaca que a
prática da pejotização, embora
ilegal, tornou-se comum em diversas
categorias — com os jornalistas
entre as mais afetadas. A FENAJ, que
há décadas organiza trabalhadores
nesse tipo de relação precária,
relata que já realizou inclusive
greves de “pejotizados”, devido a
atrasos sistemáticos em seus
pagamentos, que formalmente não eram
considerados salários. “É como se
tivéssemos voltado ao século 19,
quando não existia nenhuma proteção
trabalhista”, aponta o documento.
A FENAJ também lembra
que as entidades sindicais não podem
representar juridicamente esses
trabalhadores em ações coletivas, o
que dificulta ainda mais sua defesa.
No entanto, a Federação segue
buscando caminhos para enfrentar o
problema, tendo se reunido com a
Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra) e
atuando como amicus
curiae em
ações sobre o tema no Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e no
próprio STF.
A entidade conclama a
CUT, as demais centrais e sindicatos
a se posicionarem com firmeza no
Supremo Tribunal Federal: “Quando há
subordinação, habitualidade,
pessoalidade e remuneração, sempre
existe o vínculo de emprego!”,
reafirma a FENAJ. “É preciso
defender o registro em carteira e
dar um basta à pejotização!”
Leia a
carta na íntegra