Theresa Catharina de Góes Campos

  ACADEMIA  BRASILEIRA  DE  DIREITO

Data: Fri, 19 May 2006 19:27:52 -0300
De: "ABDIR"
Assunto: Academia Brasileira de Direito



Supremo derruba dispositivos do Estatuto da Advocacia
O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quarta-feira (17/5) a validade de diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia  Lei 8.906/94. Os ministros julgaram inconstitucionais algumas regras consideradas importantes pelos advogados, como a que previa o direito de sustentação oral após o voto do relator nos julgamentos SAIBA MAIS
" Contribuição ao INSS não incide sobre aviso prévio indenizado
" Responsabilização de avós na prestação de alimentos deve ser tida como medida de exceção
" CCJ aprova pacote antiviolência e cria regime de segurança máxima
" STJ esclarece posicionamento sobre posse de celulares em presídios
" Cobrança de INSS sobre valores pagos por seguradoras a corretores de seguros é legal
" TST discute mudanças em orientações jurisprudenciais
" STJ garante direito de octogenária de manter contrato de plano de saúde
" Concedido direito de pedir progressão a acusada de traficar drogas
" Pleno do STJ aprova anteprojeto para cobrança de custas processuais pelo STJ
" Trabalhador rural deve cumprir carência para aposentadoria por tempo de serviço
" Rejeitada proposta de descentralização de interposição de recursos ao STJ
" Ellen Grace recebe com satisfação a indicação da jurista Carmen Lúcia Antunes Rocha para o STF
" Futuros ministros do STJ serão sabatinados no dia 10
" Podem-se descontar valores indevidamente pagos a servidores se respeitada ampla defesa

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Os bancos e o direito consumidor
Ives Gandra da Silva Martins

Como um dos advogados que patrocinam a ação direta de inconstitucionalidade ao lado dos eminentes Professores Arnoldo Wald e Fátima Fernandes Rodrigues de Souza -, tenho me surpreendido com manifestações de analistas, em artigos e programas de rádio e televisão, sobre o que se estaria sendo discutido na ação proposta  que, de rigor, não corresponde ao que nela é pleiteado. LEIA MAIS

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