Theresa Catharina de Góes Campos

 

 

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Especial

10/05/2006 - 11h29 Livro conta como foi elaborada a Lei da Arbitragem

A elaboração da Lei da Arbitragem, que permite aos brasileiros valer-se desse mecanismo para dirimir litígios, sem a intervenção de juiz, é o tema do livro Operação Arbiter - História da Lei 9307/96, lançado nesta quarta-feira (10) no Salão Nobre do Senado. O autor é o advogado pernambucano Petrônio Muniz, a lei é de autoria do senador Marco Maciel (PFL-PE) e o lançamento da obra é uma iniciativa do Instituto Tancredo Neves.

De acordo com o autor, o livro relata, sob a forma de crônica, a aventura que foi lançar os alicerces do direito da arbitragem no Brasil. Segundo Marco Maciel, ninguém melhor que Petrônio Muniz para transformar em livro a história de como nasceu e prosperou essa norma que dá às sentenças arbitrais a mesma eficácia das sentenças judiciais, além de estabelecer que os árbitros são juízes de fato e de direito. O senador diz que o livro resgata com precisão toda a saga da tramitação desse projeto.

- Em tempos idos e vividos, para usar expressão de Machado de Assis, recebi a visita do Dr. Petrônio Muniz, que me propunha o anteprojeto e se dispunha a ajudar-me na tarefa quase heróica de tornar o juízo arbitral realidade em nosso país - lembra Maciel.

Presidente do Instituto Tancredo Neves, o deputado Vilmar Rocha (PFL-GO) disse que o livro representa imensurável contribuição ao estudo do Direito Arbitral. Em sua opinião, a obra oferece subsídios aos interessados em ampliar conhecimentos com vistas a exercer esse direito, do maior significado numa democracia participativa.

De acordo com a Lei da Arbitragem, as pessoas que quiserem valer-se desse instrumento para resolver litígios podem escolher livremente as regras legais a serem aplicadas, desde que não haja violação dos bons costumes e da ordem pública.

A lei estabelece ainda que as partes podem convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais do Direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio. A principal característica da lei é a fixação de  um  prazo máximo  de seis meses para a solução  dos  conflitos.

Teresa Cardoso / Repórter da Agência Senado
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado) 56026

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