Theresa Catharina de Góes Campos

  Data: Tue, 25 Jul 2006 16:47:54 -0300 (BRT)
De: Edison Freitas de Siqueira Adv Emp
Para: theresa.files@gmail.com
Assunto: Informativo Tributário 11

 
  
 
INFORMATIVO TRIBUTÁRIO XI 
 
EDITORIAL
 


"TEMOS DE INVERTER A FILOSOFIA FISCAL DO PAÍS".   (leia mais)




O brasileiro trabalha mais de quatro meses por ano só para pagar impostos. Mas problema essencial do arrocho tributário não é o percentual que incide sobre a renda do contribuinte. A questão central é como é praticada a cobrança dos tributos no País. A crítica parte do professor de Direito e advogado especializado em Direito Empresarial, Tributário e Comercial, Édison Freitas de Siqueira.
ARTIGOS
 

REFIS III (O Retorno ) - JÁ É TEMPO DE APRENDERMOS A FILOSOFAR   (leia mais)



Pela terceira vez nestes últimos 06 anos, e sempre perto de alguma eleição (antes ou logo depois), sou chamado por meus clientes, imprensa e específicos setores da sociedade, a analisar mais uma Norma Federal que trata de criar um novo favor governamental, ensejando a falsa impressão de conquista política de A, B ou C que alardeiam ter conseguido, através M. P. n. 303 de 30.06.2006, nova fórmula para pagar tributos em atraso e manter suspensos processos criminal-fiscais em andamento.
PALESTRA
 

Dr. Édison Freitas de Siqueira


, irá promover no dia 26 de Julho na OAB de São Paulo a palestra "Filosofia Fiscal, Política Fiscal e Código de Defesa do Contribuinte", com debate sobre o Código de Defesa do Contribuinte. Veja o convite oficial clicando aqui.
NOTÍCIAS
 

VALOR REAL - NÃO INCIDE CORREÇÃO SOBRE VALOR PRESUMIDO DO ICMS   (leia mais)

EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL   (leia mais)

ICMS SÓ INCIDE SOBRE ENERGIA ELÉTRICA CONSUMIDA   (leia mais)


O entendimento é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que decidiu que o ICMS não deve incidir sobre a chamada demanda contratada, aquela que é fornecida pela concessionária no ponto de entrega, conforme valor e período de vigência fixada em contrato de fornecimento, mas nem sempre é consumida.
Em vigor desde sábado (24.06), mas, na prática, a partir 26.04, a Lei nº 11.232 mexe na forma de execução dos títulos executivos judiciais.

No mecanismo de compensação do valor do ICMS pago antecipadamente com base no valor presumido não incide correção monetária, como ocorre no caso do IPI.

DOUTRINAS
 

PIS/COFINS E O CONCEITO DE INSUMOS   (leia mais)

Dra. Rosângela
SECURITIZAÇÃO (DÍVIDAS AGRÍCOLAS)   (leia mais)


EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E O PROBLEMA DA CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS   (leia mais)

A PROPÓSITO DO ARTIGO “A CONFISSÃO DE DÍVIDA PREVIDENCIÁRIA E SUAS CONSEQUÊNCIAS”   (leia mais)


Nos dá notícia o ilustre articulista advogado Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas no Boletim 110 anterior sobre decisão recente do Superior Tribunal de Justiça na qual aquele Tribunal conclui, segundo o autor, que o "contribuinte da Previdência Social que espontaneamente confessa os débitos previdenciários não pode discuti-los na Justiça".
A chamada exceção de pré-executividade é uma criação doutrinária e jurisprudencial inteligente, fundada na lógica e no bom senso, fonte maior do Direito, consistente em obstar o prosseguimento de execuções desprovidas de títulos executivos válidos, sem necessidade de assegurar o juízo da execução pela penhora.

No sentido literal da palavra, securitização é a conversão de empréstimos bancários e outros ativos em títulos (securities, em inglês). Contudo, no caso em comento é o plano de alongamento das dívidas advindas do créditos rurais.
O contribuinte do PIS e da COFINS não-cumulativos, segundo as Leis 10.637/02, 10.833/03 e 10.865/04, tem direito de tomar créditos calculados em relação a bens e serviços utilizados como "insumos" na fabricação de produtos destinados à venda.


JURISPRUDÊNCIAS
 

HÁ CONEXÃO ENTRE A EXECUÇÃO FISCAL E A AÇÃO ORDINÁRIA DESCONSITUTIVA DO TÍTULO EXECUTIVO   (leia mais)


O Tribunal Regional Federal da 04ª Região reconheceu a conexão entre a ação ordinária e a execução fiscal, no julgamento do agravo de instrumento nº 2002.04.01.044931-8, interposto pelo advogado Dr. Édison Freitas de Siqueira contra decisão que julgou improcedente a exceção de incompetência, inclusive condenando, a ora agravante, em litigância de má-fé.

HÁ CONEXÃO ENTRE A EXECUÇÃO FISCAL E A AÇÃO ORDINÁRIA DESCONSITUTIVA DO TÍTULO EXECUTIVO II   (leia mais)


A 3ª Vara de Execuções Fiscais da Justiça Federal de São Paulo reconheceu a conexão entre a ação declaratória e a execução fiscal, da exceção de incompetência, argüida pelo advogado Édison Freitas de Siqueira, no processo nº 2005.61.82.054839-9.

INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO ORDINÁRIA SUSPENDE EMBARGOS À EXECUÇÃO   (leia mais)


A Justiça Federal do Rio Grande do Sul suspendeu os embargos à execução nº 2004.71.00.031951-8, pois o advogado da Empresa, Dr. Édison Freitas de Siqueira interpôs ação ordinária para desconstituir o débito que embasa a execução fiscal.


AÇÃO CONSIGNATÓRIA (DEFERIMENTOS DE DEPÓSITO)
 

AÇÃO CONSIGNATÓRIA 1AÇÃO CONSIGNATÓRIA 2AÇÃO CONSIGNATÓRIA 3






 
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Conheça o mais recente livro lançado pelo Prof. Dr. Édison Freitas de Siqueira, "Political and Legal Analysis of Fiscal Debit in Brazil"

 
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