Theresa Catharina de Góes Campos

 
Censura Prévia 15/01/2008 | 13:49
FENAJ condena decisões judiciais e defende CFJ para analisar conflitos de imprensa
 
Preocupa a FENAJ o crescimento de decisões judiciais que representam censura prévia aos profissionais e meios de comunicação. Casos como o ocorrido recentemente, onde um desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região proibiu a Rádio e Televisão Paraná Educativa de veicular a opinião do governador Roberto Requião durante sua programação configuram impedimento ao acesso do público à informação. A Federação defende a criação do Conselho Federal de Jornalistas como instituição mediadora dos conflitos entre a sociedade e a imprensa.

Vários casos de decisões judiciais interferindo no trabalho da imprensa foram registrados desde o final de 2007. No Mato Grosso do Sul, o juiz substituto Adriano da Rosa Bastos, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, oficiou alguns veículos de comunicação impedindo-os de divulgar informações relativas ao processo de Douglas Igor da Silva Fernandes, acusado de cinco estupros e envolvido em outros processos, sob o argumento de que o caso está sob segredo de justiça.

No final de outubro passado, a juíza Tonia Yuka Kôroko, da 13ª Vara Cível de São Paulo, proibiu o jornalista Juca Kfouri de "ofender" o deputado estadual Fernando Capez (PSDB-SP) – que notabilizou-se quando era promotor de Justiça ao tentar afastar as torcidas organizadas dos estádios de São Paulo -, sob risco de multa diária de R$ 50 mil. Kfuri considerou que o então promotor se valeu da luta contra as torcidas organizadas para se eleger e empreende uma batalha judicial em defesa da liberdade de imprensa e de expressão, pois não produziu qualquer ofensa ao parlamentar, apenas expressou seu pensamento.

Já no caso da TV Educativa do Paraná, a decisão do TRF da 4ª Região proíbe o governador Roberto Requião de expressar opinião na programação da emissora, inclusive na transmissão ao vivo da reunião semanal do programa Escola de Governo. Caso não respeite a ordem, Requião tem de pagar R$ 50 mil e, em caso de reincidência, o valor pode chegar a R$ 200 mil.

"O Judiciário está extrapolando suas funções e ferindo a Constituição ao exercer censura prévia e proibir o acesso do público à informação", considera o presidente da FENAJ, Sérgio Murillo de Andrade. Segundo ele, a FENAJ condena a utilização de emissoras públicas como instrumento de promoção pessoal. "Mas não só a utilização das emissoras públicas, também é condenável a utilização das emissoras privadas como tribunas políticas", diz.

Para Murillo, se alguém cometer erros na utilização de veículos de comunicação, existem instrumentos jurídicos a serem acionados. "O que não é admissível é a censura prévia, pois ninguém pode ser condenado sob a presunção de que cometerá erro ao emitir opinião", protesta.

Segundo o presidente da FENAJ, transferir exclusivamente para a Justiça a responsabilidade de resolver conflitos entre a sociedade e a imprensa é um equívoco. "Em diversos países há conselhos semelhantes ao CFJ que defendemos, que funcionam como meios de assegurar a responsabilidade social da mídia, analisar se há falha do profissional ou interferência das empresas em função de seus compromissos políticos e econômicos, que muitas das vezes são as verdadeiras causas dos delitos de imprensa", defende.
 

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