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								REGULAMENTO DO SALÃO INFANTO-JUVENL BRINCANDO 
								COM ARTE /2008 
								 
								CODEVASF - Brasília-DF  
								 
								From: Veronica  
								Date: 2008/8/8 
								Subject: ENC: Salão Infanto-juvenil Brincando 
								com Arte 
								 
								Brasília, 07 de agosto de 2008. 
								 
								Arte-educadores e artistas plásticos, 
								 
								Este ano, repetindo evento já organizado com 
								sucesso em anos anteriores, no mês de outubro, a 
								Codevasf vai realizar o VI Salão de Artes 
								Infanto-Juvenil - Brincando com Arte, aberto 
								para crianças e jovens de 05 a 17 anos. 
								 
								Muitas entidades sérias estão oferecendo apoio 
								cultural para divulgação junto à comunidade 
								escolar, por entender ser o referido certame um 
								projeto de grande importância educacional e 
								artística para o Distrito Federal. Contamos com 
								a adesão dos educandários e ateliês. 
								 
								Em anexo (abaixo) , enviamos o regulamento do 
								evento para conhecimento. Gostaríamos de contar 
								com o apoio de todos, divulgando o evento nas 
								escolas e cursos de artes em geral, para que 
								tenhamos o maior número possível de inscrições, 
								durante o próximo mês de setembro. O tema deste 
								ano é o seguinte: "Revitalização do rio São 
								Francisco ou do rio Parnaíba". 
								 
								Vale destacar que, no adendo ao Regulamento, são 
								citados diversos prêmios de grande valor, mas já 
								temos garantidos outros brindes interessantes, 
								além do que todos os participantes receberão, 
								certificados e medalhas, como forma de 
								incentivo. 
								 
								Caso as pessoas contactadas tenham interesse em 
								receber mais informações e exemplares de 
								cartilha educativa, com abordagem a um projeto 
								de revitalização ambiental, por favor, basta 
								solicitar pelo telefone 3312.4860, falar com 
								Rocha Maia. 
								 
								Saudações, 
								 
								Luiz Roberto da Rocha Maia 
								Curador do Espaço Cultura Codevasf 
								Adendo ao Regulamento da VI MOSTRA COLETIVA 
								INFANTO-JUVENIL 
								 
								Salão de Artes Plásticas “BRINCANDO COM ARTE” 
								2008 
								 
								ESPAÇO CULTURA CODEVASF 
								 
								COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO 
								FRANCISCO E DO PARNAÍBA  
								 
								O Espaço Cultura CODEVASF, atendendo ao disposto 
								no Art. 11º do Regulamento do certame “Brincando 
								com Arte – 2008”, estabelece neste Adendo ao 
								Regulamento, as seguintes condições de 
								organização do evento, objetivando dirimir 
								possíveis dúvidas dos participantes:  
								 
								 
								1ª – A temática central, indicada no Art. 1º do 
								Regulamento, deve ser rigorosamente observada 
								para a orientação das pesquisas dos alunos, 
								cabendo aos professores e arte educadores a 
								responsabilidade de pré-selecionar, no âmbito da 
								escola ou do ateliê de arte, os trabalhos que 
								serão inscritos no Salão.  
								 
								 
								2ª – Para fins de aceitação de inscrições no 
								Salão, entende-se por “trabalhos ( pinturas, 
								gravuras, desenhos)”, conforme referido no Art. 
								2º do Regulamento, as elaborações escolares que 
								tenham sido feitas com arte e criatividade, 
								pelos próprios alunos, sob orientação de 
								professores, artistas plásticos ou arte 
								educadores, utilizando materiais adequados, 
								seguros e de qualidade para a prática das 
								técnicas de pintura, gravura e desenho 
								artístico.  
								 
								 
								3ª – No tocante ao que é previsto no Art. 3º do 
								Regulamento, a aceitação de “uma obra por 
								participante, em perfeitas condições para ser 
								exposta” significa que a tela, a cartolina, o 
								tecido, o papel, a madeira, o papelão, o eucatex 
								ou outros tipos de superfícies, sobre as quais 
								possam ser realizadas pinturas, gravuras ou 
								desenhos, devem ser devidamente afixadas e 
								montadas sobre estruturas firmes, chassis ou 
								molduras, com dispositivos que possibilitem 
								pendurá-las em painéis do Espaço Cultura 
								CODEVASF.  
								 
								 
								4ª – A Comissão prevista no Art. 5º do 
								Regulamento, será constituída por dois artistas 
								plásticos e por dois arte educadores, todos de 
								reconhecida experiência, que escolherão os 
								melhores trabalhos segundo metodologia indicado 
								pelos organizadores, cabendo ao curador do 
								Espaço Cultura da CODEVASF presidir os trabalhos 
								da Comissão, observado o necessário sigilo de 
								opiniões e critérios adotados pelos jurados, 
								nomeados por ato do Presidente da Empresa.  
								 
								 
								5ª - Além do reconhecimento do mérito para os 
								melhores trabalhos, conforme previsto no Art. 5º 
								do Regulamento, serão oferecidos os seguintes 
								prêmios aos vencedores:  
								 
								 
								Para 1º Lugar, de todas as Categorias, um quite 
								contendo no mínimo: um cavalete de pintura, em 
								madeira; três revistas técnicas, uma mala porta 
								tintas, em madeira; um conjunto de 12 tubos de 
								tinta a óleo; um conjunto de 12 tubos de tinta 
								acrílica e 06 pincéis; dois blocos de papel 
								Canson (A3, 20 folhas) e caixa de 24 lápis 
								aquareláveis, três telas.  
								 
								 
								Para 2º Lugar, de todas as Categorias, um quite 
								contendo no mínimo: uma mala porta tintas, em 
								madeira; duas revistas técnicas, um conjunto de 
								06 tubos de tinta a óleo; um conjunto de 06 
								tubos de tinta acrílica e 04 pincéis; um bloco 
								de papel Canson (A3, 20 folhas) e caixa de 12 
								lápis aquareláveis, duas telas.  
								 
								 
								Para 3º Lugar, de todas as Categorias, um quite 
								contendo no mínimo: uma mala porta tintas, em 
								madeira; um conjunto de 06 tubos de tinta a óleo 
								ou acrílica e 03 pincéis; um bloco de papel 
								Canson (A4, 20 folhas) e caixa de 12 lápis 
								aquareláveis, uma tela.  
								 
								 
								Para Menção Honrosa, de todas as Categorias, um 
								conjunto de 06 tubos de tinta a óleo ou acrílica 
								e 03 pincéis; um bloco de papel Canson (A4, 20 
								folhas) e caixa de 12 lápis de cor.  
								 
								 
								Para a Categoria Especial serão ofertados 
								brindes padronizados contendo: Seis tintas 
								guache, dois pinceis, um bloco de papel Canson ( 
								A4, 20 folhas) e uma caixa de 12 lápis de cor.
								 
								 
								 
								6ª Havendo dúvidas quanto a outros assuntos 
								relativos ao Salão, o interessado deve formular 
								tempestivamente, por escrito, a solicitação de 
								esclarecimentos, dirigindo-se à curadoria do 
								Espaço Cultura CODEVASF, a qual se manifestará 
								conforme determina o Art. 11 do Regulamento. 
								 
								VI MOSTRA COLETIVA INFANTO-JUVENIL Salão de 
								artes Plásticas “BRINCANDO COM ARTE” 2008 
								 
								ESPAÇO CULTURA CODEVASF 
								 
								Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São 
								Francisco e do Parnaíba  
								 
								REGULAMENTO 
								 
								 
								Art. 1º - O Espaço Cultura Codevasf fará 
								realizar, no período de 13 a 31 de outubro de 
								2008, a mostra coletiva de artes plásticas 
								infanto-juvenil, comemorativa aos 34 anos de 
								criação da Empresa e tendo como tema central a 
								revitalização dos rios São Francisco e Parnaíba.
								 
								 
								Art. 2º - A finalidade da Mostra é oferecer aos 
								artistas de idades de 05 a 17 anos a 
								oportunidade de exporem seus trabalhos 
								(pinturas, gravuras, desenhos), despertando o 
								interesse pela arte e pelo estudo da região de 
								atuação da Codevasf. 
								 
								Parágrafo Único – Serão aceitos trabalhos de 
								escolas de ensino especial, neste caso sem 
								limitações para a idade dos participantes, que 
								concorrerão na categoria “Especial”, como forma 
								de inclusão social. 
								 
								Art. 3º - Poderão participar artistas inscritos 
								pelas escolas públicas e privadas, cursos de 
								artes ou ateliês, com uma obra por participante, 
								em perfeitas condições para ser exposta, até que 
								seja atingido o limite total de 80 (oitenta) 
								trabalhos inscritos.  
								 
								§ 1º - Cada participante poderá inscrever 
								somente uma obra, bidimensional, nas dimensões 
								aproximadas de 30 cm x 30 cm (mínima) e de 70 cm 
								x 90 cm (máxima). 
								 
								§ 2° - Os trabalhos que não estejam devidamente 
								emoldurados devem ter as laterais arrematadas, 
								com estrutura que as mantenha de forma 
								perfeitamente equilibrada para exposição. 
								 
								§ 3º - Havendo interessados, os trabalhos 
								poderão ser vendidos diretamente pelos 
								participantes, devendo porém permanecer expostos 
								até o final do evento.  
								 
								Art. 4º - As entidades responsáveis pelos jovens 
								artistas, deverão fazer as inscrições na 
								Assessoria de Marketing da Codevasf, SGAN, 
								Quadra 601, Lote “I”, Edifício Codevasf, sala 
								102, no período de 01 a 26 de setembro, de 
								segunda a sexta-feira, no horário de 9:00h às 
								11:30h , mediante preenchimento de ficha 
								individual e entrega das respectivas obras. 
								 
								Art. 5º - Uma Comissão da Codevasf, constituída 
								por pessoas ligadas às artes, será incumbida de 
								escolher os melhores trabalhos que receberão 
								Medalhas e diplomas de Honra ao Mérito, nas 
								categorias “Infantil I” de 05 até 07 anos ; 
								“Infantil II“ de 08 até 10 anos ; “Juvenil I” de 
								11 até 13 anos; e “ Juvenil II” de 14 até 17 
								anos; e “Especial” sem limitação de idade. 
								 
								§1º - Caso existam patrocinadores interessados 
								em apoiar o evento, poderão ser oferecidos aos 
								vencedores brindes especiais.  
								 
								§2º - A decisão da Comissão para seleção é 
								soberana e irrevogável. 
								 
								Art. 6º - Serão conferidos a todos os artistas 
								inscritos Certificados de Participação. 
								 
								Art. 7º - As obras que participarem da Mostra 
								deverão ser retiradas no dia de encerramento do 
								evento.  
								 
								Parágrafo único - Os trabalhos não retirados no 
								último dia do evento (31 de outubro), passarão a 
								fazer parte do acervo do Espaço Cultural da 
								Codevasf. 
								 
								Art. 8º - As obras que estiverem participando da 
								Mostra não poderão ser retiradas antes do 
								término da mesma. 
								 
								Art. 9º - A Codevasf não se responsabilizará por 
								qualquer tipo de dano ou extravio, cabendo ao 
								participante o risco pela obra exposta. 
								 
								Art. 10º - Ao assinar a inscrição no evento, os 
								artistas e seus responsáveis estarão concordando 
								com este Regulamento. 
								 
								Art. 11º - Os casos omissos serão dirimidos pela 
								curadoria do Espaço Cultural da Codevasf.  
								 
								INFORMAÇÕES 
								Contatos com o Curador do Espaço Cultura 
								CODEVASF: Luiz Roberto Rocha Maia Tel. 3312.4860 
								 
								SGAN Quadra 601, Lote “I”, Edifício Codevasf, 
								sala 102 
								 
								e.mail : 
								rochamaia@hotmail.com OU
								
								luizr@codevasf.gov.br  | 
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