Theresa Catharina de Góes Campos

  REGULAMENTO DO SALÃO INFANTO-JUVENL BRINCANDO COM ARTE /2008

CODEVASF - Brasília-DF

From: Veronica
Date: 2008/8/8
Subject: ENC: Salão Infanto-juvenil Brincando com Arte

Brasília, 07 de agosto de 2008.

Arte-educadores e artistas plásticos,

Este ano, repetindo evento já organizado com sucesso em anos anteriores, no mês de outubro, a Codevasf vai realizar o VI Salão de Artes Infanto-Juvenil - Brincando com Arte, aberto para crianças e jovens de 05 a 17 anos.

Muitas entidades sérias estão oferecendo apoio cultural para divulgação junto à comunidade escolar, por entender ser o referido certame um projeto de grande importância educacional e artística para o Distrito Federal. Contamos com a adesão dos educandários e ateliês.

Em anexo (abaixo) , enviamos o regulamento do evento para conhecimento. Gostaríamos de contar com o apoio de todos, divulgando o evento nas escolas e cursos de artes em geral, para que tenhamos o maior número possível de inscrições, durante o próximo mês de setembro. O tema deste ano é o seguinte: "Revitalização do rio São Francisco ou do rio Parnaíba".

Vale destacar que, no adendo ao Regulamento, são citados diversos prêmios de grande valor, mas já temos garantidos outros brindes interessantes, além do que todos os participantes receberão, certificados e medalhas, como forma de incentivo.

Caso as pessoas contactadas tenham interesse em receber mais informações e exemplares de cartilha educativa, com abordagem a um projeto de revitalização ambiental, por favor, basta solicitar pelo telefone 3312.4860, falar com Rocha Maia.

Saudações,

Luiz Roberto da Rocha Maia
Curador do Espaço Cultura Codevasf

Adendo ao Regulamento da VI MOSTRA COLETIVA INFANTO-JUVENIL

Salão de Artes Plásticas “BRINCANDO COM ARTE” 2008

ESPAÇO CULTURA CODEVASF

COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA

O Espaço Cultura CODEVASF, atendendo ao disposto no Art. 11º do Regulamento do certame “Brincando com Arte – 2008”, estabelece neste Adendo ao Regulamento, as seguintes condições de organização do evento, objetivando dirimir possíveis dúvidas dos participantes:


1ª – A temática central, indicada no Art. 1º do Regulamento, deve ser rigorosamente observada para a orientação das pesquisas dos alunos, cabendo aos professores e arte educadores a responsabilidade de pré-selecionar, no âmbito da escola ou do ateliê de arte, os trabalhos que serão inscritos no Salão.


2ª – Para fins de aceitação de inscrições no Salão, entende-se por “trabalhos ( pinturas, gravuras, desenhos)”, conforme referido no Art. 2º do Regulamento, as elaborações escolares que tenham sido feitas com arte e criatividade, pelos próprios alunos, sob orientação de professores, artistas plásticos ou arte educadores, utilizando materiais adequados, seguros e de qualidade para a prática das técnicas de pintura, gravura e desenho artístico.


3ª – No tocante ao que é previsto no Art. 3º do Regulamento, a aceitação de “uma obra por participante, em perfeitas condições para ser exposta” significa que a tela, a cartolina, o tecido, o papel, a madeira, o papelão, o eucatex ou outros tipos de superfícies, sobre as quais possam ser realizadas pinturas, gravuras ou desenhos, devem ser devidamente afixadas e montadas sobre estruturas firmes, chassis ou molduras, com dispositivos que possibilitem pendurá-las em painéis do Espaço Cultura CODEVASF.


4ª – A Comissão prevista no Art. 5º do Regulamento, será constituída por dois artistas plásticos e por dois arte educadores, todos de reconhecida experiência, que escolherão os melhores trabalhos segundo metodologia indicado pelos organizadores, cabendo ao curador do Espaço Cultura da CODEVASF presidir os trabalhos da Comissão, observado o necessário sigilo de opiniões e critérios adotados pelos jurados, nomeados por ato do Presidente da Empresa.


5ª - Além do reconhecimento do mérito para os melhores trabalhos, conforme previsto no Art. 5º do Regulamento, serão oferecidos os seguintes prêmios aos vencedores:


Para 1º Lugar, de todas as Categorias, um quite contendo no mínimo: um cavalete de pintura, em madeira; três revistas técnicas, uma mala porta tintas, em madeira; um conjunto de 12 tubos de tinta a óleo; um conjunto de 12 tubos de tinta acrílica e 06 pincéis; dois blocos de papel Canson (A3, 20 folhas) e caixa de 24 lápis aquareláveis, três telas.


Para 2º Lugar, de todas as Categorias, um quite contendo no mínimo: uma mala porta tintas, em madeira; duas revistas técnicas, um conjunto de 06 tubos de tinta a óleo; um conjunto de 06 tubos de tinta acrílica e 04 pincéis; um bloco de papel Canson (A3, 20 folhas) e caixa de 12 lápis aquareláveis, duas telas.


Para 3º Lugar, de todas as Categorias, um quite contendo no mínimo: uma mala porta tintas, em madeira; um conjunto de 06 tubos de tinta a óleo ou acrílica e 03 pincéis; um bloco de papel Canson (A4, 20 folhas) e caixa de 12 lápis aquareláveis, uma tela.


Para Menção Honrosa, de todas as Categorias, um conjunto de 06 tubos de tinta a óleo ou acrílica e 03 pincéis; um bloco de papel Canson (A4, 20 folhas) e caixa de 12 lápis de cor.


Para a Categoria Especial serão ofertados brindes padronizados contendo: Seis tintas guache, dois pinceis, um bloco de papel Canson ( A4, 20 folhas) e uma caixa de 12 lápis de cor.


6ª Havendo dúvidas quanto a outros assuntos relativos ao Salão, o interessado deve formular tempestivamente, por escrito, a solicitação de esclarecimentos, dirigindo-se à curadoria do Espaço Cultura CODEVASF, a qual se manifestará conforme determina o Art. 11 do Regulamento.


VI MOSTRA COLETIVA INFANTO-JUVENIL Salão de artes Plásticas “BRINCANDO COM ARTE” 2008

ESPAÇO CULTURA CODEVASF

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

REGULAMENTO


Art. 1º - O Espaço Cultura Codevasf fará realizar, no período de 13 a 31 de outubro de 2008, a mostra coletiva de artes plásticas infanto-juvenil, comemorativa aos 34 anos de criação da Empresa e tendo como tema central a revitalização dos rios São Francisco e Parnaíba.

Art. 2º - A finalidade da Mostra é oferecer aos artistas de idades de 05 a 17 anos a oportunidade de exporem seus trabalhos (pinturas, gravuras, desenhos), despertando o interesse pela arte e pelo estudo da região de atuação da Codevasf.

Parágrafo Único – Serão aceitos trabalhos de escolas de ensino especial, neste caso sem limitações para a idade dos participantes, que concorrerão na categoria “Especial”, como forma de inclusão social.

Art. 3º - Poderão participar artistas inscritos pelas escolas públicas e privadas, cursos de artes ou ateliês, com uma obra por participante, em perfeitas condições para ser exposta, até que seja atingido o limite total de 80 (oitenta) trabalhos inscritos.

§ 1º - Cada participante poderá inscrever somente uma obra, bidimensional, nas dimensões aproximadas de 30 cm x 30 cm (mínima) e de 70 cm x 90 cm (máxima).

§ 2° - Os trabalhos que não estejam devidamente emoldurados devem ter as laterais arrematadas, com estrutura que as mantenha de forma perfeitamente equilibrada para exposição.

§ 3º - Havendo interessados, os trabalhos poderão ser vendidos diretamente pelos participantes, devendo porém permanecer expostos até o final do evento.

Art. 4º - As entidades responsáveis pelos jovens artistas, deverão fazer as inscrições na Assessoria de Marketing da Codevasf, SGAN, Quadra 601, Lote “I”, Edifício Codevasf, sala 102, no período de 01 a 26 de setembro, de segunda a sexta-feira, no horário de 9:00h às 11:30h , mediante preenchimento de ficha individual e entrega das respectivas obras.

Art. 5º - Uma Comissão da Codevasf, constituída por pessoas ligadas às artes, será incumbida de escolher os melhores trabalhos que receberão Medalhas e diplomas de Honra ao Mérito, nas categorias “Infantil I” de 05 até 07 anos ; “Infantil II“ de 08 até 10 anos ; “Juvenil I” de 11 até 13 anos; e “ Juvenil II” de 14 até 17 anos; e “Especial” sem limitação de idade.

§1º - Caso existam patrocinadores interessados em apoiar o evento, poderão ser oferecidos aos vencedores brindes especiais.

§2º - A decisão da Comissão para seleção é soberana e irrevogável.

Art. 6º - Serão conferidos a todos os artistas inscritos Certificados de Participação.

Art. 7º - As obras que participarem da Mostra deverão ser retiradas no dia de encerramento do evento.

Parágrafo único - Os trabalhos não retirados no último dia do evento (31 de outubro), passarão a fazer parte do acervo do Espaço Cultural da Codevasf.

Art. 8º - As obras que estiverem participando da Mostra não poderão ser retiradas antes do término da mesma.

Art. 9º - A Codevasf não se responsabilizará por qualquer tipo de dano ou extravio, cabendo ao participante o risco pela obra exposta.

Art. 10º - Ao assinar a inscrição no evento, os artistas e seus responsáveis estarão concordando com este Regulamento.

Art. 11º - Os casos omissos serão dirimidos pela curadoria do Espaço Cultural da Codevasf.

INFORMAÇÕES
Contatos com o Curador do Espaço Cultura CODEVASF: Luiz Roberto Rocha Maia Tel. 3312.4860

SGAN Quadra 601, Lote “I”, Edifício Codevasf, sala 102

e.mail : rochamaia@hotmail.com OU luizr@codevasf.gov.br

 

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