Theresa Catharina de Góes Campos

  From: Sae Ikari
Date: 2009/4/15
Subject: Enc: Fwd: Fw: NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CNH (REPASSE)
To: Theresa Catharina de Goes Campos


NOVAS REGRAS PARA O VENCIMENTO DA CNH (REPASSE)

Atenção às alterações da legislação - CNH
Não vamos perder tempo e dinheiro.

Diogo Navarro
Gerência Suporte Operacional
Análise de Crédito Corporate

Utilidade Pública..

ATENÇÃO

Vencimento Carteira Nacional de Habilitação

Foi criada uma lei, na mesma época em que foi criada a lei seca, que
só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias
após o vencimento da mesma.

Após esse prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor
será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico,
legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou carteira.

Esta lei não foi divulgada como a lei seca e mais de 3.000 pessoas só
na cidade de SP no mês de outubro de 2008, perderam suas carteiras de
habilitação e terão de repetir todos os exames.

Fiquem atentos quanto ao vencimento de sua CNH.

Só por alto, fora a multa, para tirar novamente a CNH, fica por volta
de R$ 1.200,00 e leva + ou - de 2 a 3 meses, isso se você passar por
tudo da 1ª vez.

As mudanças começaram a valer no dia 1º de janeiro de 2009.Serão
incluídos novos conteúdos, além de uma nova carga horária.

O Diário Oficial da União (DOU) publicou (22/11/2008) uma resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que altera as regras para quem
vai tirar a carteira de motorista.

Entre as mudanças está a carga horária do curso teórico que vai passar
de 30 para 45 horas aula e a do prático, de 15 para 20 horas aula.
Serão incluídos novos conteúdos, como as conseqüências da ingestão de
bebidas alcoólicas e cuidados especiais com motociclistas.

As mudanças começam a valer no dia 1º de janeiro de 2009. Quem já
tiver iniciado o processo antes disso ainda vai pegar as regras
antigas.

Providenciar com urgência retirar o plástico e trocar o extintor por um cheio.

EXTINTOR DE FOGO OBRIGATÓRIO DO CARRO

Mais uma regulamentação - sem a devida divulgação!!!!

Agora é norma do CONTRAN e dá uma multa de R$ 127,50 para quem for
apanhado fora da lei:
O extintor de fogo obrigatório do carro tem que estar livre do
plástico que acompanha a embalagem.

Tire a embalagem plástica e deixe o acesso ao extintor livre.

Não esqueça -- se um policial rodoviario, estadual ou federal parar
seu carro e verificar que o extintor está protegido pelo saco plástico
- ele vai te autuar - 5 pontos na carteira; e você só segue viagem
após tirar o plástico, desde que o bendito extintor esteja com a
validade em dia (e mais os tais R$ 127,50).
 

Jornalismo com ética e solidariedade.