Theresa Catharina de Góes Campos

  DECEPCIONADOS E INDIGNADOS, OS JORNALISTAS BRASILEIROS

From: FENAJ <fenaj@fenaj.org.br>
Date: 2009/6/18
Subject: Boletim Extra nº 28


Boletim Eletrônico da Federação Nacional dos Jornalistas
EXTRA Número 28 - 18 de Junho de 2009
Golpe 1
Oito contra oitenta mil
Oito contra 180 milhões
Perplexos e indignados os jornalistas brasileiros enfrentam neste
momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil.
Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande
parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria,
acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes
considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972
de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o
exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros
acompanharam o voto do relator.
18/06/2009 | 19:13
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Golpe 2
FIJ: decisão da Justiça brasileira é retrocesso de repercussão internacional
A Federação Internacional dos Jornalistas (FIJ) apoia a FENAJ diante
da sentença que anula a obrigatoriedade do diploma em jornalismo.

A FIJ respalda seu filiado no Brasil, em sua vontade de continuar
lutando pela qualidade das notícias e do jornalismo, depois que o
Supremo Tribunal Federal declarou a anulação da exigencia do diploma
para obter o correspondente reconhecimento profissional.
18/06/2009 | 18:26
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Golpe 3
Diploma: ABI repudia a decisão do STF
Nesta quarta-feira, 17, o Supremo Tribunal Federal declarou
inconstitucional a exigência de diploma de nível superior para o
exercício da profissão de jornalista.

O Ministro Gilmar Mendes foi o relator do Recurso Extraordinário nº
511961, e votou contrariamente à exigência do diploma como requisito
para o exercício da profissão. Na opinião dele, a Constituição Federal
de 1988, ao garantir a ampla liberdade de expressão, não recepcionou o
Decreto-Lei nº 972/69, que exigia o diploma.
 

Jornalismo com ética e solidariedade.