Theresa Catharina de Góes Campos

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O SERMÃO DO BOM LADRÃO
Padre Antonio Vieira

Sermão do Bom Ladrão (1655) (Padre Antônio Vieira) Domine, memento mei, cum veneris in regnum tuum: Hodie mecum eris in Paradiso
(1).

I

Este sermão, que hoje se prega na Misericórdia de Lisboa, e não se
prega na Capela Real, parecia-me a mim que lá se havia de pregar, e
não aqui. Daquela pauta havia de ser, e não desta. E por quê? Porque o
texto em que se funda o mesmo sermão, todo pertence à majestade
daquele lugar, e nada à piedade deste. Uma das coisas que diz o texto
é que foram sentenciados em Jerusalém dois ladrões, e ambos
condenados, ambos executados, ambos crucificados e mortos, sem lhes
valer procurador nem embargos. Permite isto a misericórdia de Lisboa?
Não. A primeira diligência que faz é eleger por procurador das cadeias
um irmão de grande autoridade, poder e indústria, e o primeiro timbre
deste procurador é fazer honra de que nenhum malfeitor seja justiçado
em seu tempo. Logo esta parte da história não pertence à Misericórdia
de Lisboa. A outra parte — que é a que tomei por tema — toda pertence
ao Paço e à Capela Real. Nela se fala com o rei: Domine; nela se trata
do seu reino: cum veneris in regnum tuum; nela se lhe presentam
memoriais: memento mei; e nela os despacha o mesmo rei logo, e sem
remissão, a outros tribunais: Hodie mecum eris in Paradiso. O que me
podia retrair de pregar sobre esta matéria, era não dizer a doutrina
com o lugar. Mas deste escrúpulo, em que muitos pregadores não
reparam, me livrou a pregação de Jonas. Não pregou Jonas no paço,
senão pelas ruas de Nínive, cidade de mais longes que esta nossa, e
diz o texto sagrado que logo a sua pregação chegou aos ouvidos do rei:
Pervenit verbum ad regem (Jon. 3,6). Bem quisera eu que o que hoje
determino pregar chegara a todos os reis, e mais ainda aos
estrangeiros que aos nossos. Todos devem imitar ao Rei dos reis, e
todos têm muito que aprender nesta última ação de sua vida. Pediu o
Bom Ladrão a Cristo que se lembrasse dele no seu reino: Domine,
memento mei, cum veneris in regnum tuum. E a lembrança que o Senhor
teve dele foi que ambos se vissem juntos no Paraíso: Hodie mecum eris
in Paradiso. Esta é a lembrança que devem ter todos os reis, e a que
eu quisera lhes persuadissem os que são ouvidos de mais perto. Que se
lembrem não só de levar os ladrões ao Paraíso, senão de os levar
consigo: Mecum. Nem os reis podem ir ao paraíso sem levar consigo os
ladrões, nem os ladrões podem ir ao inferno sem levar consigo os reis.
Isto é o que hei de pregar. Ave Maria.




II

Levarem os reis consigo ao Paraíso ladrões não só não é companhia
indecente, mas ação tão gloriosa e verdadeiramente real, que com ela
coroou e provou o mesmo Cristo a verdade do seu reinado, tanto que
admitiu na cruz o título de rei. Mas o que vemos praticar em todos os
reinos do mundo é tanto pelo contrário que, em vez de os reis levarem
consigo os ladrões ao Paraíso, os ladrões são os que levam consigo os
reis ao inferno. E se isto é assim, como logo mostrarei com evidência,
ninguém me pode estranhar a clareza ou publicidade com que falo e
falarei, em matéria que envolve tão soberanos respeitos, antes admirar
o silêncio, e condenar a desatenção com que os pregadores dissimulam
uma tão necessária doutrina, sendo a que devera ser mais ouvida e
declamada nos púlpitos. Seja, pois, novo hoje o assunto, que devera
ser muito antigo e mui freqüente, o qual eu prosseguirei tanto com
maior esperança de produzir algum fruto, quanto vejo enobrecido o
auditório presente com a autoridade de tantos ministros de todos os
maiores tribunais, sobre cujo conselho e consciência se costumam
descarregar as dos reis.




III

E para que um discurso tão importante e tão grave vá assentado sobre
fundamentos sólidos e irrefragáveis, suponho primeiramente que sem
restituição do alheio não pode haver salvação. Assim o resolvem com
Santo Tomás todos os teólogos, e assim está definido no capítulo Si
res aliena, com palavras tiradas de Santo Agostinho, que são estas: Si
res aliena propter quam peccatum est, reddi potest, et non redditur,
poenitentia non agitur sed simulatur. Si autem veraciter agitur non
remittitur peccatum, nisi restituatur ablatum, si, ut dixi, restitui
potest. Quer dizer: Se o alheio, que se tomou ou retém, se pode
restituir, e não se restitui, a penitência deste e dos outros pecados
não é verdadeira penitência, senão simulada e fingida, porque se não
perdoa o pecado sem se restituir o roubado, quando quem o roubou tem
possibilidade de o restituir. — Esta única exceção da regra foi a
felicidade do Bom Ladrão, e esta a razão por que ele se salvou, e
também o mau se pudera salvar sem restituírem. Como ambos saíram do
naufrágio desta vida despidos e pegados a um pau, só esta sua extrema
pobreza os podia absolver dos latrocínios que tinham cometido, porque,
impossibilitados à restituição, ficavam desobrigados dela. Porém, se o
Bom Ladrão tivera bens com que restituir, ou em todo, ou em parte o
que roubou, toda a sua fé e toda a sua penitência, tão celebrada dos
santos, não bastara a o salvar, se não restituísse. Duas coisas lhe
faltavam a este venturoso homem para se salvar: uma como ladrão que
tinha sido, outra como cristão que começava a ser. Como ladrão que
tinha sido, faltava-lhe com que restituir; como cristão que começava a
ser, faltava-lhe o Batismo; mas assim como o sangue que derramou na
cruz lhe supriu o Batismo, assim a sua desnudez e a sua
impossibilidade lhe supriu a restituição, e por isso se salvou. Vejam
agora, de caminho, os que roubaram na vida, e nem na vida, nem na
morte restituíram, antes na morte testaram de muitos bens e deixaram
grossas heranças a seus sucessores, vejam onde irão ou terão ido suas
almas, e se se podiam salvar.

Era tão rigoroso este preceito da restituição na lei velha, que, se o
que furtou não tinha com que restituir, mandava Deus que fosse
vendido, e restituísse com o preço de si mesmo: Si non habuerit quod
pro furto reddat, ipse venundabitur (Êx. 22,3). De modo que, enquanto
um homem era seu, e possuidor da sua liberdade, posto que não tivesse
outra coisa, até que não vendesse a própria pessoa, e restituísse o
que podia com o preço de si mesmo, não o julgava a lei por
impossibilitado à restituição, nem o desobrigava dela. Que uma tal lei
fosse justa não se pode duvidar, porque era lei de Deus, e posto que o
mesmo Deus na lei da graça derrogou esta circunstância de rigor, que
era de direito positivo; porém na lei natural, que é indispensável, e
manda restituir a quem pode e tem com que, tão fora esteve de variar
ou moderar coisa alguma, que nem o mesmo Cristo na cruz prometeria o
Paraíso ao ladrão, em tal caso, sem que primeiro restituísse. Ponhamos
outro ladrão à vista deste, e vejamos admiravelmente no juízo do mesmo
Cristo a diferença de um caso a outro.

Assim como Cristo, Senhor nosso, disse a Dimas: Hodie mecum eris in
Paradiso: Hoje serás comigo no Paraíso — assim disse a Zaqueu: Hodie
salus domui huic facta est (Lc. 19,9): Hoje entrou a salvação nesta
tua casa. — Mas o que muito se deve notar é que a Dimas prometeu-lhe o
Senhor a salvação logo, e a Zaqueu não logo, senão muito depois. E por
que, se ambos eram ladrões, e ambos convertidos? Porque Dimas era
ladrão pobre, e não tinha com que restituir o que roubara; Zaqueu era
ladrão rico, e tinha muito com que restituir: Zacheus princeps erat
publicanorum, et ipse dives, diz o evangelista (2). E ainda que ele o
não dissera, o estado de um e outro ladrão o declarava assaz. Por quê?
Porque Dimas era ladrão condenado, e se ele fora rico, claro está que
não havia de chegar à forca; porém Zaqueu era ladrão tolerado, e a sua
mesma riqueza era a imunidade que tinha para roubar sem castigo, e
ainda sem culpa. E como Dimas era ladrão pobre, e não tinha com que
restituir, também não tinha impedimento a sua salvação, e por isso
Cristo lha concedeu no mesmo momento. Pelo contrário, Zaqueu, como era
ladrão rico, e tinha muito com que restituir, não lhe podia Cristo
segurar a salvação antes que restituísse, e por isso lhe dilatou a
promessa. A mesma narração do Evangelho é a melhor prova desta
diferença.

Conhecia Zaqueu a Cristo só por fama, e desejava muito vê-lo. Passou o
Senhor pela sua terra, e como era pequeno de estatura, e o concurso
muito, sem reparar na autoridade da pessoa e do ofício: Princeps
publicanorum, subiu-se a uma árvore para o ver, e não só viu, mas foi
visto, e muito bem visto. Pôs nele o Senhor aqueles divinos olhos,
chamou-o por seu nome, e disse-lhe que se descesse logo da árvore,
porque lhe importava ser seu hóspede naquele dia: Zachee, festinans
descende, quia hodie in domo tua oportet me manere (3). Entrou, pois,
o Salvador em casa de Zaqueu, e aqui parece que cabia bem o dizer-lhe,
que então entrara a salvação em sua casa; mas nem isto, nem outra
palavra disse o Senhor. Recebeu-o Zaqueu e festejou a sua vinda com
todas as demonstrações de alegria: Excepit illum gaudens (4), e
guardou o Senhor o mesmo silêncio. Assentou-se à mesa abundante de
iguarias, e muito mais de boa vontade, que é o melhor prato para
Cristo, e prosseguiu na mesma suspensão. Sobretudo disse Zaqueu que
ele dava aos pobres a metade de todos seus bens: Ecce dimidium bonorum
meorum do pauperibus (5). E sendo o Senhor aquele que no dia do Juízo
só aos merecimentos da esmola há de premiar com o reino do céu, quem
não havia de cuidar que a este grande ato de liberalidade com os
pobres responderia logo a promessa da salvação? Mas nem aqui mereceu
ouvir Zaqueu o que depois lhe disse Cristo. — Pois, Senhor, se vossa
piedade e verdade tem dito tantas vezes que o que se faz aos pobres se
faz a vós mesmo, e este homem na vossa pessoa vos está servindo com
tantos obséquios, e na dos pobres com tantos empenhos, se vos
convidastes a ser seu hóspede para o salvar, e a sua salvação é a
importância que vos trouxe à sua casa, se o chamastes, e acudiu com
tanta diligência, se lhe dissestes que se apressasse: Festinans
descende (6), e ele se não deteve um momento, por que lhe dilatais
tanto a mesma graça que lhe desejais fazer, por que o não acabais de
absolver, por que lhe não segurais a salvação?

Porque este mesmo Zaqueu, como cabeça de publicanos: Princeps
publicanorum, tinha roubado a muitos, e como rico que era: Et ipse
dives, tinha com que restituir o que roubara, e enquanto estava
devedor e não restituía o alheio, por mais boas obras que fizesse, nem
o mesmo Cristo o podia absolver, e por mais fazenda que despendesse
piamente, nem o mesmo Cristo o podia salvar. Todas as outras obras,
que depois daquela venturosa vista fazia Zaqueu, eram muito louváveis;
mas enquanto não chegava a fazer a da restituição, não estava capaz da
salvação. Restitua, e logo será salvo: e assim foi. Acrescentou Zaqueu
que tudo o que tinha mal adquirido restituía em quatro dobros: Et si
aliquem defraudavi, reddo quadruplum(7). E no mesmo ponto o Senhor,
que até ali tinha calado, desfechou os tesouros de sua graça e lhe
anunciou a salvação: Hodie salus domui huic facta est (8). De sorte
que, ainda que entrou o Salvador em casa de Zaqueu, a salvação ficou
de fora, porque, enquanto não saiu da mesma casa a restituição, não
podia entrar nela a salvação. A salvação não pode entrar sem se
perdoar o pecado, e o pecado não se pode perdoar sem se restituir o
roubado: Non dimittitur peccatum, nisi restituatur ablatum.




IV

Suposta esta primeira verdade certa e infalível, a segunda coisa que
suponho com a mesma certeza é que a restituição do alheio, sob pena da
salvação, não só obriga aos súditos e particulares, senão também aos
cetros e às coroas. Cuidam ou devem cuidar alguns príncipes que, assim
como são superiores a todos, assim são senhores de tudo, e é engano. A
lei da restituição é lei natural e lei divina. Enquanto lei natural
obriga aos reis, porque a natureza fez iguais a todos; e enquanto lei
divina também os obriga, porque Deus, que os fez maiores que os
outros, é maior que eles. Esta verdade só tem contra si a prática e o
uso. Mas por parte deste mesmo uso argumenta assim Santo Tomás, o qual
é hoje o meu doutor, e nestas matérias o de maior autoridade: Terrarum
principes multa a suis subditis violenter extorquent, quod videtur ad
rationem rapinae pertinere; grave autem videtur dicere, quod in hoc
peccent, quia sic fere omnes principes damnarentur. Ergo rapina in
aliquo quo casu est licita. Quer dizer: A rapina ou roubo é tomar o
alheio violentamente contra a vontade de seu dono; os príncipes tomam
muitas coisas a seus vassalos violentamente, e contra sua vontade:
logo, parece que o roubo é lícito em alguns casos, porque, se
dissermos que os príncipes pecam nisto, todos eles, ou quase todos se
condenariam: Fere omnes principes damnarentur. Oh! que terrível e
temerosa conseqüência, e quão digna de que a considerem profundamente
os príncipes, e os que têm parte em suas resoluções e conselhos!
Responde ao seu argumento o mesmo Doutor Angélico, e, posto que não
costumo molestar os ouvintes com latins largos, hei de referir as suas
próprias palavras: Dicendum, quod si principes a subditis exigunt quod
eis secundum justitiam debetur propter bonum commune conservandum,
etiam si violentia adhibeatur; non est rapina. Si vero aliquid
principes idebite extorqueant, rapina est, sicut et latrocinium. Unde
ad restitutionem tenentur sicut et latrones. Et tanto gravius peccant
quam latrones, quanto periculosius et communius contra publicam
justitiam agunt, cujus custodes sunt positi: Respondo — diz Santo
Tomás — que se os príncipes tiram dos súditos o que segundo justiça
lhes é devido para conversação do bem comum, ainda que o executem com
violência, não é rapina ou roubo. Porém, se os príncipes tomarem por
violência o que se lhes não deve, é rapina e latrocínio. Donde se
segue que estão obrigado à restituição, como os ladrões, e que pecam
tanto mais gravemente que os mesmos ladrões, quanto é mais perigoso e
mais comum o dano com que ofendem a justiça pública, de que eles estão
postos por defensores.

Até aqui acerca dos príncipes o Príncipe dos Teólogos. E por que a
palavra rapina e latrocínio, aplicada a sujeitos da suprema esfera, é
tão alheia das lisonjas que estão costumados a ouvir, que parece
conter alguma dissonância, escusa tacitamente o seu modo de falar, e
prova a sua doutrina o santo Doutor com dois textos alheios, um
divino, do profeta Ezequiel, e outro pouco menos que divino, de Santo
Agostinho. O texto de Ezequiel é parte do relatório das culpas por que
Deus castigou tão severamente os dois reinos de Israel e Judá, um com
o cativeiro dos assírios, e outro com o dos babilônios; e a causa que
dá, e muito pondera, é que os seus príncipes, em vez de guardarem os
povos como pastores, os roubavam como lobos: Principes ejus in medio
illius, quasi lupi rapientes praedam (9).Só dois reis elegeu Deus por
si mesmo, que foram Saul e Davi, e a ambos os tirou de pastores, para
que, pela experiência dos rebanhos que guardavam, soubessem como
haviam de tratar os vassalos; mas seus sucessores, por ambição e
cobiça, degeneraram tanto deste amor e deste cuidado que, em vez de os
guardar e apascentar como ovelhas, os roubavam e comiam como lobos:
Quasi lupi rapientes praedam.

O texto de Santo Agostinho fala geralmente de todos os reinos, em que
são ordinárias semelhantes opressões e injustiças, e diz que, entre os
tais reinos e as covas dos ladrões — a que o santo chama latrocínios —
só há uma diferença. E qual é? Que os reinos são latrocínios, ou
ladroeiras grandes, e os latrocínios, ou ladroeiras, são reinos
pequenos: Sublata justitia, quid sunt regna, nisi magna latrocinia?
Quia et latrocinia quid sunt, nisi parva regna? É o que disse o outro
pirata a Alexandre Magno. Navegava Alexandre em uma poderosa armada
pelo Mar Eritreu a conquistar a Índia, e como fosse trazido à sua
presença um pirata que por ali andava roubando os pescadores,
repreendeu-o muito Alexandre de andar em tão mau ofício; porém, ele,
que não era medroso nem lerdo, respondeu assim. — Basta, senhor, que
eu, porque roubo em uma barca, sou ladrão, e vós, porque roubais em
uma armada, sois imperador? — Assim é. O roubar pouco é culpa, o
roubar muito é grandeza; o roubar com pouco poder faz os piratas, o
roubar com muito, os Alexandres. Mas Sêneca, que sabia bem distinguir
as qualidades e interpretar as significações, a uns e outros definiu
com o mesmo nome: Eodem loco pone latronem et piratam, quo regem
animum latronis et piratae habentem. Se o Rei de Macedônia, ou
qualquer outro, fizer o que faz o ladrão e o pirata, o ladrão, o
pirata e o rei, todos têm o mesmo lugar, e merecem o mesmo nome.

Quando li isto em Sêneca, não me admirei tanto de que um filósofo
estóico se atrevesse a escrever uma tal sentença em Roma, reinando
nela Nero; o que mais me admirou, e quase envergonhou, foi que os
nossos oradores evangélicos, em tempo de príncipes católicos e
timoratos, ou para a emenda, ou para a cautela, não preguem a mesma
doutrina. Saibam estes eloqüentes mudos que mais ofendem os reis com o
que calam, que com o que disserem, porque a confiança com que isto se
diz é sinal que lhes não toca e que se não podem ofender; e a cautela
com que se cala é argumento de que se ofenderão, porque lhes pode
tocar. Mas passemos brevemente à terceira e última suposição, que
todas três são necessárias para chegarmos ao ponto.




V

Suponho finalmente que os ladrões de que falo não são aqueles
miseráveis, a quem a pobreza e vileza de sua fortuna condenou a este
gênero de vida, porque a mesma sua miséria, ou escusa, ou alivia o seu
pecado, como diz Salomão: Non grandis est culpa, cum quis furatus
fuerit: furatur enim ut esurientem impleat animam. (10).O ladrão que
furta para comer, não vai, nem leva ao inferno; os que não só vão, mas
levam, de que eu trato, são outros ladrões, de maior calibre e de mais
alta esfera, os quais debaixo do mesmo nome e do mesmo predicamento,
distingue muito bem S. Basílio Magno: Non est intelligendum fures esse
solum bursarum incisores, vel latrocinantes in balneis; sed et qui
duces legionum statuti, vel qui commisso sibi regimine civitatum, aut
gentium, hoc quidem furtim tollunt, hoc vero vi et publice exigunt:
Não são só ladrões, diz o santo, os que cortam bolsas ou espreitam os
que se vão banhar, para lhes colher a roupa: os ladrões que mais
própria e dignamente merecem este título são aqueles a quem os reis
encomendam os exércitos e legiões, ou o governo das províncias, ou a
administração das cidades, os quais já com manha, já com força, roubam
e despojam os povos. — Os outros ladrões roubam um homem: estes roubam
cidades e reinos; os outros furtam debaixo do seu risco: estes sem
temor, nem perigo; os outros, se furtam, são enforcados: estes furtam
e enforcam. Diógenes, que tudo via com mais aguda vista que os outros
homens, viu que uma grande tropa de varas e ministros de justiça
levavam a enforcar uns ladrões, e começou a bradar: — Lá vão os
ladrões grandes a enforcar os pequenos. — Ditosa Grécia, que tinha tal
pregador! E mais ditosas as outras nações, se nelas não padecera a
justiça as mesmas afrontas! Quantas vezes se viu Roma ir a enforcar um
ladrão, por ter furtado um carneiro, e no mesmo dia ser levado em
triunfo um cônsul, ou ditador, por ter roubado uma província. E
quantos ladrões teriam enforcado estes mesmos ladrões triunfantes? De
um, chamado Seronato, disse com discreta contraposição Sidônio
Apolinar: Nou cessat simul furta, vel punire, vel facere: Seronato
está sempre ocupado em duas coisas: em castigar furtos, e em os fazer.
— Isto não era zelo de justiça, senão inveja. Queria tirar os ladrões
do mundo, para roubar ele só.

VI

Declarado assim por palavras não minhas, senão de muito bons autores,
quão honrados e autorizados sejam os ladrões de que falo, estes são os
que disse e digo que levam consigo os reis ao inferno. Que eles fossem
lá sós, e o diabo os levasse a eles, seja muito na má hora, pois assim
o querem; mas que hajam de levar consigo os reis é uma dor que se não
pode sofrer, e por isso nem calar. Mas se os reis tão fora estão de
tomar o alheio, que antes eles são os roubados, e os mais roubados de
todos, como levam ao inferno consigo estes maus ladrões a estes bons
reis? Não por um só, senão por muitos modos, os quais parecem
insensíveis e ocultos, e são muito claros e manifestos. O primeiro,
porque os reis lhes dão os ofícios e poderes com que roubam; o
segundo, porque os reis os conservam neles; o terceiro, porque os reis
os adiantam e promovem a outros maiores; e, finalmente, porque, sendo
os reis obrigados, sob pena de salvação, a restituir todos estes
danos, nem na vida, nem na morte os restituem. E quem diz isto já se
sabe que há de ser Santo Tomás. Faz questão Santo Tomás, se a pessoa
que não furtou, nem recebeu ou possui coisa alguma do furto, pode ter
obrigação de o restituir. E não só resolve que sim, mas, para maior
expressão do que vou dizendo, põe o exemplo nos reis. Vai o texto:
Tenetur ille restituere, qui non obstat, cum obstare teneatur. Sicut
principes, qui tenentur custodire justitiam in terra, si per eorum
defectum latrones increscant, ad restitutionem tenentur, quia
redditus, quos habent, sunt quasi stipendia ad hoc instituta, ut
justitiam conservent in terra: Aquele que tem obrigação de impedir que
se não furte, se o não impediu, fica obrigado a restituir o que se
furtou. E até os príncipes, que por sua culpa deixarem crescer os
ladrões, são obrigados à restituição, porquanto as rendas, com que os
povos os servem e assistem, são como estipêndios instituídos e
consignados por eles, para que os príncipes os guardem e mantenham em
justiça. — É tão natural e tão clara esta teologia, que até Agamenão,
rei gentio, a conheceu, quando disse: Qui non vetat peccare, cum
possit, jubet (11).

E se nesta obrigação de restituir incorrem os príncipes pelos furtos
que cometem os ladrões casuais e involuntários, que será pelos que
eles mesmos, e por própria eleição, armaram de jurisdições e poderes,
com que roubam os mesmos povos? A tenção dos príncipes não é nem pode
ser essa; mas basta que esses oficiais, ou de Guerra, ou de Fazenda,
ou de Justiça, que cometem os roubos, sejam eleições e feituras suas,
para que os príncipes hajam de pagar o que eles fizeram. Ponhamos o
exemplo da culpa, onde a não pode haver. Pôs Deus a Adão no Paraíso,
com jurisdição e poder sobre todos os viventes, e com senhorio
absoluto de todas as coisas criadas, excepta somente uma árvore.
Faltavam-lhe poucas letras a Adão para ladrão, e ao fruto para furto
não lhe faltava nenhuma. Enfim, ele e sua mulher — que muitas vezes
são as terceiras — aquela só coisa que havia no mundo que não fosse
sua, essa roubaram. Já temos a Adão eleito, já o temos com ofício, já
o temos ladrão. E quem foi o que pagou o furto? Caso sobre todos
admirável! Pagou o furto quem elegeu e quem deu o ofício ao ladrão.
Quem elegeu e quem deu o ofício a Adão foi Deus: e Deus foi o que
pagou o furto tanto à sua custa, como sabemos. O mesmo Deus o disse
assim, referindo o muito que lhe custara a satisfação do furto e dos
danos dele: Quae non rapui, tunc exolvebam (12). Vistes o corpo humano
de que me vesti, sendo Deus; vistes o muito que padeci, vistes o
sangue que derramei, vistes a morte a que fui condenado, entre
ladrões. Pois, então, e com tudo isso, pagava o que não furtei. Adão
foi o que furtou, e eu o que paguei: Quae non rapui, tunc exolvebam.

Pois, Senhor meu, que culpa teve vossa divina Majestade no furto de
Adão? — Nenhuma culpa tive, nem a tivera, ainda que não fora Deus,
porque na eleição daquele homem, e no ofício que lhe dei, em tudo
procedi com a circunspecção, prudência e providência com que o devera
e deve fazer o príncipe mais atento a suas obrigações, mais
considerado e mais justo. Primeiramente, quando o fiz, não foi com
império despótico, como as outras criaturas, senão com maduro
conselho, e por consulta de pessoas não humanas, senão divinas:
Faciamus hominem ad imaginem et similitudinem nostram, et praesit
(13). As partes e qualidades que concorriam no eleito eram as mais
adequadas ao ofício que se podiam desejar nem imaginar, porque era o
mais sábio de todos os homens, justo sem vício, reto sem injustiça, e
senhor de todas suas paixões, as quais tinha sujeitas e obedientes à
razão. Só lhe faltava a experiência, nem houve concurso de outros
sujeitos na sua eleição, mas ambas estas coisas não as podia então
haver, porque era o primeiro homem, e o único. — Pois, se a vossa
eleição, Senhor, foi tão justa e tão justificada, que bastava ser
vossa para o ser, por que haveis vós de pagar o furto que ele fez,
sendo toda a culpa sua? — Porque quero dar este exemplo e documento
aos príncipes, e porque não convém que fique no mundo tão má e
perniciosa conseqüência, como seria, se os príncipes se persuadissem
em algum caso que não eram obrigados a pagar e satisfazer o que seus
ministros roubassem.




VII

Mas estou vendo que com este mesmo exemplo de Deus se desculpam ou
podem desculpar os reis, porque, se a Deus lhe sucedeu tão mal com
Adão, conhecendo muito bem Deus o que ele havia de ser, que muito é
que suceda o mesmo aos reis, com os homens que elegem para os ofícios,
se eles não sabem nem podem saber o que depois farão? A desculpa é
aparente, mas tão falsa como mal fundada, porque Deus não faz eleição
dos homens pelo que sabe que hão de ser, senão pelo que de presente
são. Bem sabia Cristo que Judas havia de ser ladrão; mas quando o
elegeu para o ofício em que o foi, não só não era ladrão, mas muito
digno de se lhe fiar o cuidado de guardar e distribuir as esmolas dos
pobres. Elejam assim os reis as pessoas, e provejam assim os ofícios,
e Deus os desobrigará nesta parte da restituição. Porém as eleições e
provimentos que se usam não se fazem assim. Querem saber os reis se os
que provêem nos ofícios são ladrões ou não? Observem a regra de
Cristo: Qui non intral per ostium, jur est et latro (14). A porta por
onde legitimamente se entra ao ofício, é só o merecimento. E todo o
que não entra pela porta, não só diz Cristo que é ladrão, senão ladrão
e ladrão: Fur est latro. E por que é duas vezes ladrão? Uma vez porque
furta o ofício, e outra vez porque há de furtar com ele. O que entra
pela porta poderá vir a ser ladrão, mas os que não entram por ela já o
são. Uns entram pelo parentesco, outros pela amizade, outros pela
valia, outros pelo suborno, e todos pela negociação. E quem negocia
não há mister outra prova: já se sabe que não vai a perder. Agora será
ladrão oculto, mas depois ladrão descoberto, que essa é, como diz S.
Jerônimo, a diferença de fur a latro.

Coisa é certo maravilhosa ver a alguns tão introduzidos e tão
entrados, não entrando pela porta nem podendo entrar por ela. Se
entraram pelas janelas, como aqueles ladrões de que faz menção Joel:
Per fenestras intrabunt quasi fur (15), grande desgraça é que, sendo
as janelas feitas para entrar a luz e o ar, entrem por elas as trevas
e os desares. Se entraram minando a casa do pai de famílias, como o
ladrão da parábola de Cristo: Si sciret pater familias qua hora fur
veniret, non sineret perfodi domum suam(16), ainda seria maior
desgraça que o sono, ou letargo do dono da casa fosse tão pesado que,
minando-se-lhe as paredes, não o espertassem os golpes. Mas o que
excede toda a admiração é que haja quem, achando a porta fechada,
empreenda entrar por cima dos telhados, e o consiga, e mais sem ter
pés, nem mãos, quanto mais asas. Estava Cristo, Senhor nosso, curando
milagrosamente os enfermos dentro em uma casa, e era tanto o concurso
que, não podendo os que levavam um paralítico entrar pela porta,
subiram-se com ele ao telhado, e por cima do telhado o introduziram.
Ainda e mais admirável a consideração do sujeito, que o modo e lugar
da introdução. Um homem que entrasse por cima dos telhados, quem não
havia de julgar que era caído do céu: Tertius e caelo cecidit Cato?
(17) E o tal homem era um paralítico que não tinha pés, nem mãos, nem
sentido, nem movimento, mas teve com que pagar a quatro homens, que o
tomaram às costas, e o subiram tão alto.

E como os que trazem às costas semelhantes sujeitos estão tão pagos
deles, que muito é que digam e informem — posto que sejam tão
incapazes — que lhes sobejam merecimentos por cima dos telhados. Como
não podem alegar façanhas de quem não tem mãos, dizem virtudes e
bondades. Dizem que, com seus procedimentos, cativa a todos. E como
não havia de cativar, se os comprou? Dizem que, fazendo sua obrigação,
todos lhe ficam devendo dinheiro: e como lho não hão de dever, se lho
tomaram? Deixo os que sobem aos postos pelos cabelos, e não com as
forças de Sansão, senão com os favores de Dalila. Deixo os que, com
voz conhecida de Jacó, levam a bênção de Esaú, e não com as luvas
calçadas, senão dadas ou prometidas. Deixo os que, sendo mais leprosos
que Naamã Siro, se alimparam da lepra, e não com as águas do Jordão,
senão com as do Rio da Prata. É isto, e o mais que se podia dizer,
entrar pela porta? Claro está que não. Pois se nada disto se faz:
Sicut fur in nocte (18), senão na face do sol, e na luz do meio-dia,
como se pode escusar quem ao menos firma os provimentos de que não
conhecia serem ladrões os que por estes meios foram providos?
Finalmente, ou os conhecia, ou não: se os não conhecia, como os proveu
sem os conhecer? E se os conhecia, como os proveu conhecendo-os? Mas
vamos aos providos com expresso conhecimento de suas qualidades.




VIII

Dom Fulano — diz a piedade bem-intencionada — é um fidalgo pobre:
dê-se-lhe um governo.
— E quantas impiedades, ou advertidas ou não, se contém nesta piedade?
Se é pobre, dêem-lhe uma esmola honestada com o nome de tença, e tenha
com que viver. Mas por que é pobre, um governo, para que vá
desempobrecer à custa dos que governar? E para que vá fazer muitos
pobres à conta de tornar muito rico? Isto quer quem o elege por este
motivo. Vamos aos do prêmio, e também aos do castigo. Certo capitão
mais antigo tem muitos anos de serviço: dêem-lhe uma fortaleza nas
conquistas. Mas se estes anos de serviço assentam sobre um sujeito que
os primeiros despojos que tomava na guerra, eram a farda e a ração dos
seus próprios soldados, despidos e mortos de fome, que há de fazer em
Sofala ou em Mascate? Tal graduado em leis leu com grande aplauso no
Paço; porém, em duas judicaturas e uma correição não deu boa conta de
si: pois vá degradado para a Índia com uma beca. E se na Beira e
Além-Tejo, onde não há diamantes nem rubis, se lhe pegavam as mãos a
este doutor, que será na relação de Goa?

Encomendou el-rei D. João, o Terceiro, a S. Francisco Xavier o
informasse do estado da Índia, por via de seu companheiro, que era
mestre do Príncipe; e o que o santo escreveu de lá, sem nomear ofícios
nem pessoas, foi que o verbo rapio (19) na Índia se conjugava por
todos os modos. A frase parece jocosa em negócio tão sério, mas falou
o servo de Deus como fala Deus, que em uma palavra diz tudo. Nicolau
de Lira, sobre aquelas palavras de Daniel: Nabucodonosor rex misit ad
congregandos satrapas, magistratus et judices(20), declarando a
etimologia de sátrapas, que eram os governadores das províncias, diz
que este nome foi composto de sat e de rapio: Dicuntur satrapae quasi
satis rapientes, quia solent bona inferiorum rapere: Chamam-se
sátrapas, porque costumam roubar assaz. E este assaz é o que
especificou melhor S. Francisco Xavier, dizendo que conjugam o verbo
rapio por todos os modos. O que eu posso acrescentar, pela experiência
que tenho, é que não só do Cabo da Boa Esperança para lá, mas também
das partes daquém, se usa igualmente a mesma conjugação. Conjugam por
todos os modos o verbo rapio, porque furtam por todos os modos da
arte, não falando em outros novos e esquisitos, que não conheceu
Donato nem Despautério.

Tanto que lá chegam, começam a furtar pelo modo indicativo, porque a
primeira informação que pedem aos práticos é que lhes apontem e
mostrem os caminhos por onde podem abarcar tudo. Furtam pelo modo
imperativo, porque, como têm o mero e misto império, todo ele aplicam
despoticamente às execuções da rapina. Furtam pelo modo mandativo,
porque aceitam quanto lhes mandam, e, para que mandem todos, os que
não mandam não são aceitos. Furtam pelo modo optativo, porque desejam
quanto lhes parece bem e, gabando as coisas desejadas aos donos delas,
por cortesia, sem vontade, as fazem suas. Furtam pelo modo conjuntivo,
porque ajuntam o seu pouco cabedal com o daqueles que manejam muito, e
basta só que ajuntem a sua graça, para serem quando menos meeiros na
ganância. Furtam pelo modo potencial, porque, sem pretexto nem
cerimônia, usam de potência. Furtam pelo modo permissivo, porque
permitem que outros furtem, e estes compram as permissões. Furtam pelo
modo infinitivo, porque não tem o fim o furtar com o fim do governo, e
sempre lá deixam raízes em que se vão continuando os furtos. Estes
mesmos modos conjugam por todas as pessoas, porque a primeira pessoa
do verbo é a sua, as segundas os seus criados, e as terceiras quantas
para isso têm indústria e consciência. Furtam juntamente por todos os
tempos, porque do presente — que é o seu tempo — colhem quanto dá de
si o triênio; e para incluírem no presente o pretérito e futuro, do
pretérito desenterram crimes, de que vendem os perdões, e dívidas
esquecidas, de que se pagam inteiramente, e do futuro empenham as
rendas e antecipam os contratos, com que tudo o caído e não caído lhes
vem a cair nas mãos. Finalmente, nos mesmos tempos, não lhes escapam
os imperfeitos, perfeitos, plus quam perfeitos, e quaisquer outros,
porque furtam, furtaram, furtavam, furtariam e haveriam de furtar
mais, se mais houvesse. Em suma, que o resumo de toda esta rapante
conjugação vem a ser o supino do mesmo verbo: a furtar para furtar. E
quando eles têm conjugado assim toda a voz ativa, e as miseráveis
províncias suportado toda a passiva, eles, como se tiveram feito
grandes serviços, tornam carregados de despojos e ricos, e elas ficam
roubadas e consumidas.

É certo que os reis não querem isto, antes mandam em seus regimentos
tudo o contrário; mas como as patentes se dão aos gramáticos destas
conjugações, tão peritos ou tão cadimos nelas, que outros efeitos se
podem esperar dos seus governos? Cada patente destas, em própria
significação, vem a ser uma licença geral in scriptis, ou um
passaporte para furtar. Em Holanda, onde há tantos armadores de
corsários, repartem-se as costas da África, da Ásia e da América com
tempo limitado, e nenhum pode sair a roubar sem passaporte, a que
chamam carta de marca. Isto mesmo valem as provisões, quando se dão
aos que eram mais dignos da marca que da carta. Por mar padecem os
moradores das conquistas a pirataria dos corsários estrangeiros, que é
contingente; na terra suportam a dos naturais, que é certa e
infalível. E se alguém duvida qual seja maior, note a diferença de uns
a outros. O pirata do mar não rouba aos da sua república: os da terra
roubam os vassalos do mesmo rei, em cujas mãos juraram homenagem; do
corsário do mar posso me defender: aos da terra não posso resistir; do
corsário do mar posso fugir: dos da terra não me posso esconder; o
corsário do mar depende dos ventos; os da terra sempre têm por si a
monção; enfim, o corsário do mar pode o que pode: os da terra podem o
que querem, e por isso nenhuma presa lhes escapa. Se houvesse um
ladrão onipotente, que vos parece que faria a cobiça junta com a
onipotência? Pois isso é o que fazem estes corsários.

IX

Dos que obram o contrário com singular inteireza de justiça e limpeza
de interesse, alguns exemplos temos, posto que poucos. Mas folgara eu
saber quantos exemplos há, não digo já dos que fossem justiçados como
tão insignes ladrões, mas dos que fossem privados do governo por estes
roubos. Pois, se eles furtam com os ofícios, e os consentem e
conservam nos mesmos ofícios, como não hão de levar consigo ao inferno
os que os consentem? O meu Santo Tomás o diz, e alega com o texto de
São Paulo: Digni sunt morte, non solum qui faciunt, sed etiam qui
consentiunt facientibus (21). E porque o rigor deste texto se entende
não de qualquer consentidor, senão daqueles que, por razão de seu
ofício ou estado, tem obrigação de impedir, faz logo a mesma limitação
o santo Doutor, e põe o exemplo nomeadamente nos príncipes: Sed solum
quando incumbit alicui ex officio, sicut principibus terrae (22).
Verdadeiramente não sei como não reparam muito os príncipes em matéria
de tanta importância, e como os não fazem reparar os que no foro
exterior, ou no da alma, têm cargo de descarregar suas consciências.
Vejam uns e outros como a todos ensinou Cristo, que o ladrão que furta
com o oficio, nem um momento se há de consentir ou conservar nele.

Havia um senhor rico, diz o divino Mestre, o qual tinha um criado, que
com ofício de ecônomo ou administrador, governava as suas herdades —
tal é o nome no original grego, que responde ao villico da Vulgata. —
Infamado pois o administrador de que se aproveitava da administração e
roubava, tanto que chegou a primeira notícia ao Senhor, mandou-o logo
vir diante de si, e disse-lhe que desse contas, porque já não havia de
exercitar o ofício. Ainda a resolução foi mais apertada, porque não só
disse que não havia, senão que não podia: Jam enim non poteris
villicare (23). Não tem palavra esta parábola que não esteja cheia de
notáveis doutrinas a nosso propósito. Primeiramente diz que este
senhor era um homem rico: Homo quidem erat dives (Lc. 16,1), porque
não será homem quem não tiver resolução, nem será rico, por mais
herdades que tenha, quem não tiver cuidado, e grande cuidado, de não
consentir que lhas governem ladrões. Diz mais que, para privar a este
ladrão do ofício, bastou somente a fama, sem outras inquirições: Et
hic diffamatus est apud illum (24), porque se em tais casos houverem
de mandar buscar informações à Índia ou ao Brasil, primeiro que elas
cheguem, e se lhes ponha remédio, não haverá Brasil nem Índia. Não se
diz, porém, nem se sabe quem fossem os autores ou delatores desta
fama, porque a estes há-lhes de guardar segredo o senhor
inviolavelmente, sob pena de não haver quem se atreva a o avisar,
temendo justamente a ira dos poderosos. Diz mais, que mandou vir o
delatado diante de si: Et vocavit eum, porque semelhantes
averiguações, se se cometem a outros, e não as faz o mesmo senhor por
sua própria pessoa, com dar o ladrão parte do que roubou, prova que
está inocente. Finalmente, desengana-o e notifica-lhe que não há de
exercitar jamais o ofício, nem pode: Jam enim non poteris villicare,
porque nem o ladrão conhecido deve continuar o ofício em que foi
ladrão, nem o senhor, ainda que quisesse, o pode consentir e conservar
nele, se não se quer condenar.

Com tudo isto ser assim, eu ainda tenho uns embargos que alegar, por
parte deste ladrão, diante do Senhor e autor da mesma parábola, que é
Cristo. Provará que nem o furto, por sua quantidade, nem a pessoa, por
seu talento, parecem merecedores de privação do ofício para sempre.
Este homem, Senhor, posto que cometesse este erro, é um sujeito de
grande talento, de grande indústria, de grande entendimento e
prudência, como vós mesmo confessastes, e ainda louvastes, que é mais:
Laudavit Dominus villicum iniquitatis, quia prudenter fecisset (25);
pois, se é homem de tanto préstimo, e tem capacidade e talentos para
vos tornardes a servir dele, por que o haveis de privar para sempre do
vosso serviço: Jam enim non poteris villicare? Suspendei-o agora por
alguns meses, como se usa, e depois o tomareis a restituir, para que
nem vós o percais, nem ele fique perdido. -Não, diz Cristo. Uma vez
que é ladrão conhecido, não só há de ser suspenso ou privado do ofício
ad tempus, senão para sempre e para nunca jamais entrar ou poder
entrar: Jam enim non poteris, porque o uso ou abuso dessas
restituições, ainda que parece piedade, é manifesta injustiça. De
maneira que, em vez de o ladrão restituir o que furtou no ofício,
restitui-se o ladrão ao ofício, para que furte ainda mais? Não são
essas as restituições pelas quais se perdoa o pecado, senão aquelas
por que se condenam os restituídos, e também quem os restitui.
Perca-se embora um homem já perdido, e não se percam os muitos que se
podem perder e perdem na confiança de semelhantes exemplos.

Suposto que este primeiro artigo dos meus embargos não pegou, passemos
a outro. Os furtos deste homem foram tão leves, e a quantidade tão
limitada, que o mesmo texto lhes não dá nome de furtos absolutamente,
senão de quase furtos: Quasi dissipasset bona ipsius (26). Pois em um
mundo, Senhor, e em um tempo em que se vêm tolerados nos ofícios
tantos ladrões, e premiados, que é mais, os plus quam ladrões, será
bem que seja privado do seu ofício, e privado para sempre, um homem
que só chegou a ser quase ladrão? — Sim, torna a dizer Cristo, para
emenda dos mesmos tempos, e para que conheça o mesmo mundo quão errado
vai. Assim como nas matérias do sexto Mandamento teologicamente não há
mínimos, assim os deve não haver politicamente nas matérias do sétimo,
porque quem furtou e se desonrou no pouco, muito mais facilmente o
fará no muito. E se não, vede-o nesse mesmo quase ladrão. Tanto que se
viu notificado para não servir o ofício, ainda teve traça para se
servir dele e furtar mais do que tinha furtado. Manda chamar muito à
pressa os rendeiros, rompe os escritos das dívidas, faz outros de novo
com antedatas, a uns diminui a metade, a outros a quinta parte, e por
este modo, roubando ao tempo os dias, às escrituras a verdade, e ao
amo o dinheiro, aquele que só tinha sido quase ladrão, enquanto
encartado no ofício, com a opinião que só tinha de o ter, foi mais que
ladrão depois. Aqui acabei de entender a ênfase com que disse a
pastora dos Cantares: Tulerunt pallium meum mihi (Cânt. 5,7):
Tomaram-me a minha capa a mim — porque se pode roubar a capa a um
homem, tomando-a não a ele, senão a outrem. Assim o fez a astúcia
deste ladrão, que roubou o dinheiro a seu amo, tomando-o não a ele
senão aos que lho deviam. De sorte que o que dantes era um ladrão,
depois foi muitos ladrões, não se contentando de o ser ele só, senão
de fazer a outros. Mas vá ele muito embora ao inferno, e vão os outros
com ele, e os príncipes imitem ao Senhor, que se livrou de ir também,
com o privar do ofício tão prontamente.

X

Esta doutrina em geral, pois é de Cristo, nenhum entendimento cristão
haverá que a não venere. Haverá, porém, algum político tão
especulativo que a queira limitar a certo gênero de sujeitos, e que
funde as exceções no mesmo texto. O sujeito em que se fez esta
execução, chama-lhe o texto villico: logo, em pessoas vis, ou de
inferior condição, será bem que se executem estes e semelhantes
rigores, e não em outras de diferente suposição, com as quais, por sua
qualidade e outras dependências, é lícito e conveniente que os reis
dissimulem. Oh! como está o inferno cheio dos que com estas e outras
interpretações, por adularem os grandes e os supremos, não reparam em
os condenar! Mas, para que não creiam a aduladores, creiam a Deus, e
ouçam. Revelou Deus a Josué que se tinha cometido um furto nos
despojos de Jericó, depois de lho ter bem custosamente significado,
com o infeliz sucesso do seu exército. E mandou-lhe que, descoberto o
ladrão, fosse queimado. Fez-se diligência exata, e achou-se que um,
chamado Acã tinha furtado uma capa de grã, uma regra de ouro, e
algumas moedas de prata, que tudo não valia cem cruzados. Mas quem era
este Acã? Era porventura algum homem vil, ou algum soldadinho da
fortuna, desconhecido e nascido das ervas? Não era menos que do sangue
real de Judá, e por linha masculina, quarto neto seu. Pois, uma pessoa
de tão alta qualidade, que ninguém era ilustre em todo Israel, senão
pelo parentesco que tinha com ele, há de morrer queimado por ladrão? E
por um furto, que hoje seria venial, há de ficar afrontada para sempre
uma casa tão ilustre? Vós direis que era bem se dissimulasse; mas
Deus, que o entende melhor que vós, julgou que não. Em matéria de
furtar não há exceção de pessoas, e quem se abateu a tais vilezas,
perdeu todos os foros. Executou-se com efeito a lei, foi justiçado e
queimado Acã, ficou o povo ensinado com o exemplo, e ele foi venturoso
no mesmo castigo, porque, como notam graves autores, comutou-lhe Deus
aquele fogo temporal pelo que havia de padecer no inferno, felicidade
que impedem aos ladrões os que dissimulam com eles.

E quanto à dissimulação que se diz devem ter os reis com pessoas de
grande suposição, de quem talvez depende a conservação do bem público,
e são mui necessárias a seu serviço, respondo com distinção. Quando o
delito é digno de morte, pode-se dissimular o castigo e conceder-se às
tais pessoas a vida; mas quando o caso é de furto, não se lhes pode
dissimular a ocasião, mas logo logo devem ser privadas do posto. Ambas
estas circunstâncias concorreram no crime de Adão. Pôs-lhe Deus
preceito que não comesse da árvore vedada, sob pena de que morreria no
mesmo dia: In quocumque die comederis, morte morieris (27). Não
guardou Adão o preceito, roubou o fruto, e ficou sujeito, ipso facto,
à pena de morte. Mas, que fez Deus neste caso? Lançou-o logo do
Paraíso, e concedeu-lhe a vida por muitos anos. Pois, se Deus o lançou
do Paraíso pelo furto que tinha cometido, por que não executou também
nele a pena de morte a que ficou sujeito? Porque da vida de Adão
dependia a conservação e propagação do mundo, e quando as pessoas são
de tanta importância, e tão necessárias ao bem público, justo é que,
ainda que mereçam a morte, se lhes permita e conceda a vida. Porém, se
juntamente são ladrões, de nenhum modo se pode consentir nem
dissimular que continuem no posto e lugar onde o foram, para que não
continuem a o ser. Assim o fez Deus, e assim o disse. Pôs um querubim
com uma espada de fogo à porta do Paraíso, com ordem que de nenhum
modo deixasse entrar a Adão. E por quê? Porque assim como tinha
furtado da árvore da ciência, não furtasse também da árvore da vida:
Ne forte mittat manum suam, et sumat etiam de ligno vitae(28), Quem
foi mau uma vez, presume o Direito que o será outras, e que o será
sempre. Saia pois Adão do lugar onde furtou, e não torne a entrar
nele, para que não tenha ocasião de fazer outros furtos, como fez o
primeiro. E notai que Adão, depois de ser privado do Paraíso, viveu
novecentos e trinta anos. Pois, a um homem castigado e arrependido,
não lhe bastaram cem anos de privação do posto, não lhe bastarão
duzentos ou trezentos? Não. Ainda que haja de viver novecentos anos, e
houvesse de viver nove mil, uma vez que roubou, e é conhecido por
ladrão, nunca mais deve ser restituído, nem há de entrar no mesmo
posto.

XI

Assim o fez Deus com o primeiro homem do mundo, e assim o devem
executar com todos os que estão em lugar de Deus. Mas que seria se não
só víssemos os ladrões conservados nos lugares onde roubam, senão,
depois de roubarem, promovidos a outros maiores? Acabaram-se-me aqui
as Escrituras, porque não há nelas exemplo semelhante. De reis que
mandassem conquistar inimigos, sim, mas de reis que mandassem governar
vassalos, não se lê tal coisa. Os Assueros, os Nabucos, os Ciros, que
dilatavam por armas os seus impérios, desta maneira premiavam os
capitães, acrescentando em postos os que mais se sinalavam em destruir
cidades e acumular despojos, e daqui se faziam os Nabusardões, os
Holofernes, e os outros flagelos do mundo. Porém os reis, que tratam
os vassalos como seus, e os Estados, posto que distantes, como fazenda
própria, e não alheia, lede o Evangelho, e vereis quais são os
sujeitos, e quão úteis a quem encomendam o governo deles.

Um rei, diz Cristo, Senhor nosso, fazendo ausência do seu reino à
conquista de outro, encomendou a administração da sua fazenda a três
criados. O primeiro acrescentou-a dez vezes mais do que era, e o rei,
depois de o louvar, o promoveu ao governo de dez cidades: Euge bone
serve, quia in modico fuisti fidelis, eris potestatem habens super
decem civitates (29). O segundo também acrescentou à parte que lhe
coube cinco vezes mais, e com a mesma proporção o fez o rei governador
de cinco cidades: Et tu esto super quinque civitates(30). De sorte que
os que o rei acrescenta e deve acrescentar nos governos, segundo a
doutrina de Cristo, são os que acrescentam a fazenda do mesmo rei, e
não a sua. Mas vamos ao terceiro criado. Este tornou a entregar quanto
o rei lhe tinha encomendado, sem diminuição alguma, mas também sem
melhoramento, e no mesmo ponto, sem mais réplica, foi privado da
administração: Auferte ab illo mnam (31). Oh! que ditosos foram os
nossos tempos, se as culpas por que este criado foi privado do ofício
foram os serviços e merecimentos por que os dagora são acrescentados!
Se o que não tomou um real para si, e deixou as coisas no estado em
que lhas entregaram, merece privação do cargo, os que as deixam
destruídas e perdidas, e tão diminuídas e desbaratadas, que já não têm
semelhança do que foram, que merecem? Merecem que os despachem, que os
acrescentem e que lhes encarreguem outras maiores, para que também as
consumam e tudo se acabe? Eu cuidava que, assim como Cristo introduziu
na sua parábola dois criados que acrescentaram a fazenda do rei, e um
que a não acrescentou, assim havia de introduzir outro que a roubasse,
com que ficava a divisão inteira. Mas não introduziu o divino Mestre
tal criado, porque falava de um rei prudente e justo, e os que têm
estas qualidades — como devem ter, sob pena de não serem reis — nem
admitem em seu serviço, nem fiam a sua fazenda a sujeitos que lha
possam roubar: a algum que não lha acrescente, poderá ser, mas um só;
porém a quem lhe roube, ou a sua, ou a dos seus vassalos — que não
deve distinguir da sua — não é justo, nem reis quem tal consente. E
que seria se estes, depois de roubarem uma cidade, fossem promovidos
ao governo de cinco, e, depois de roubarem cinco, ao governo de dez?

Que mais havia de fazer um príncipe cristão, se fora como aqueles
príncipes infiéis, de quem diz Isaías: Principes tui infideles, socii
furum (Is. 1, 23): Os príncipes de Jerusalém não são fiéis, senão
infiéis, porque são companheiros dos ladrões. — Pois saiba o profeta
que há príncipes fiéis e cristãos, que ainda são mais miseráveis e
mais infelizes que estes, porque um príncipe que entrasse em companhia
com os ladrões: Socii furum, havia de ter também a sua parte no que se
roubasse; mas estes estão tão fora de ter parte no que se rouba, que
eles são os primeiros, os mais roubados. Pois, se são os roubados
estes príncipes, como são ou podem ser companheiros dos mesmos
ladrões: Principes tui socii furum? Será porventura porque talvez os
que acompanham e assistem aos príncipes são ladrões? Se assim fosse,
não seria coisa nova. Antigamente os que assistiam ao lado dos
príncipes, chamavam-se laterones. E depois, corrompendo-se este
vocábulo, como afirma Marco Varro, chamaram-se latrones. E que seria
se assim, como se corrompeu o vocábulo, se corrompessem também os que
o mesmo vocábulo significa? Mas eu nem digo nem cuido tal coisa. O que
só digo e sei, por ser teologia certa, é que em qualquer parte do
mundo se pode verificar o que Isaías diz dos príncipes de Jerusalém:
Principes tui socii furum: Os teus príncipes são companheiros dos
ladrões. — E por quê? São companheiros dos ladrões, porque os
dissimulam; são companheiros dos ladrões, porque os consentem; são
companheiros dos ladrões, porque lhes dão os postos e os poderes; são
companheiros dos ladrões porque talvez os defendem, e são, finalmente,
seus companheiros, porque os acompanham e hão de acompanhar ao
inferno, onde os mesmos ladrões os levam consigo.

Ouvi a ameaça e sentença de Deus contra estes tais: Si videbas furem,
currebas cum eo (32); o hebreu lê concurrebas, e tudo é, porque há
príncipes que correm com os ladrões e concorrem com eles. Correm com
eles, porque os admitem à sua familiaridade e graça, e concorrem com
eles, porque, dando-lhes autoridade e jurisdições, concorrem para o
que eles furtam. E a maior circunstância desta gravíssima culpa
consiste no Si videbas. Se estes ladrões foram ocultos, e o que corre
e concorre com eles não os conhecera, alguma desculpa tinha; mas se
eles são ladrões públicos e conhecidos, se roubam sem rebuço e à cara
descoberta, se todos os vêem roubar, e o mesmo que os consente e apóia
o está vendo: Si videbas furem, que desculpa pode ter diante de Deus e
do mundo? Existimasti inique quod ero tui similis (Sl. 49, 21): Cuidas
tu, ó injusto — diz Deus — que hei de ser semelhante a ti — e que,
assim como tu dissimulas com estes ladrões, hei eu de dissimular
contigo? — Enganas-te. Arguam te, et statuam contra faciam tuam:
Dessas mesmas ladroíces, que tu vês e consentes, hei de fazer um
espelho em que te vejas — e quando vires que és tão réu de todos esses
furtos, como os mesmos ladrões, porque os não impedes, e mais que os
mesmos ladrões, porque tens obrigação jurada de os impedir, então
conhecerás que tanto, e mais justamente que a eles, te condeno ao
inferno. Assim o declara com última e temerosa sentença a paráfrase
caldaica do mesmo texto: Arguam te in hoc saeculo, et ordinabo
judicium Gehennae in futuro coram te: Neste mundo argüirei a tua
consciência, como agora a estou argüindo, e no outro mundo condenarei
a tua alma ao inferno, como se verá no dia do Juízo.




XII

Grande lástima será naquele dia, senhores, ver como os ladrões levam
consigo muitos reis ao inferno; e para que esta sorte se troque em uns
e outros, vejamos agora como os mesmos reis, se quiserem, podem levar
consigo os ladrões ao Paraíso. Parecerá a alguém, pelo que fica dito,
que será coisa muito dificultosa, e que se não pode conseguir sem
grandes despesas, mas eu vos afirmo, e mostrarei brevemente, que é
coisa muito fácil, e que sem nenhuma despesa de sua fazenda, antes com
muitos aumentos dela, o podem fazer os reis. E de que modo? Com uma
palavra, mas palavra de rei. Mandando que os mesmos ladrões, os quais
não costumam restituir, restituam efetivamente tudo o que roubaram.
Executando-o assim, salvar-se-ão os ladrões e salvar-se-ão os reis. Os
ladrões salvar-se-ão, porque restituirão o que têm roubado, e os reis
salvar-se-ão também, porque restituindo os ladrões, não terão eles
obrigação de restituir. Pode haver ação mais justa, mais útil e mais
necessária a todos? Só quem não tiver fé, nem consciência, nem juízo,
o pode negar.

E porque os mesmos ladrões se não sintam de haverem de perder por este
modo o fruto das suas indústrias, considerem que, ainda que sejam tão
maus como o mau ladrão, não só deviam abraçar e desejar esta execução,
mas pedi-la aos mesmos reis. O bom ladrão pediu a Cristo, como a rei,
que se lembrasse dele no seu reino, e o mau ladrão, que lhe pediu? Si
tu es Christus, salvum fac temetipsum et nos (Lc. 23,39): Se sois o
rei prometido, como crê meu companheiro, salvai-vos a vós e a nós. —
Isto pediu o mau ladrão a Cristo, e o mesmo devem pedir todos os
ladrões a seu rei, posto que sejam tão maus como o mau ladrão. Nem
Vossa Majestade, Senhor, se pode salvar, nem nós nos podemos salvar
sem restituir: nós não temos ânimo nem valor para fazer a restituição,
como nenhum a faz, nem na vida, nem na morte; mande-a, pois, fazer
executivamente Vossa Majestade, e, por este modo, posto que para nós
seja violento, salvar-se-á Vossa Majestade a si, e mais a nós: Salvum
fac temetipsum et nos. Creio que nenhuma consciência haverá cristã,
que não aprove este meio. E para que não fique em generalidade, que é
o mesmo que no ar, desçamos à prática dele, e vejamos como se há de
fazer. Queira Deus que se faça!

O que costumam furtar nestes ofícios e governos os ladrões de que
falamos, ou é a fazenda real, ou a dos particulares, e uma e outra têm
obrigação de restituir depois de roubada, não só os ladrões que a
roubaram, senão também os reis, ou seja porque dissimularam e
consentiram os furtos quando se faziam, ou somente — que isto basta —
por serem sabedores deles depois de feitos. E aqui se deve advertir
uma notável diferença — em que se não repara — entre a fazenda dos
reis e a dos particulares. Os particulares, se lhes roubam a sua
fazenda, não só não são obrigados à restituição, antes terão nisso
grande merecimento, se o levarem com paciência, e podem perdoar o
furto a quem os roubou. Os reis são de muito pior condição nesta
parte, porque, depois de roubados, têm eles obrigação de restituir a
própria fazenda roubada, nem a podem dimitir ou perdoar aos que a
roubaram. A razão da diferença é porque a fazenda do particular é sua:
a do rei não é sua, senão da República. E assim como o depositário, ou
tutor, não pode deixar alienar a fazenda que lhe está encomendada e
teria obrigação de a restituir,assim tem a mesma obrigação o rei, que
é tutor e como depositário dos bens e erário da República, a qual
seria obrigado a gravar com novos tributos, se deixasse alienar ou
perder as suas rendas ordinárias.

O modo pois com que as restituições da fazenda real se podem fazer
facilmente, ensinou aos reis um monge, o qual, assim como soube
furtar, soube também restituir. Refere o caso Mayolo, Crantzio e
outros. Chamava-se o monge frei Teodorico, e porque era homem de
grande inteligência e indústria, cometeu-lhe o imperador Carlos Quinto
algumas negociações de importância, em que ele se aproveitou de
maneira que competia em riquezas com os grandes senhores. Advertido o
imperador, mandou-o chamar à sua presença, e disse-lhe que se
aparelhasse para dar contas. Que faria o pobre, ou rico monge?
Respondeu sem se assustar que já estava aparelhado, que naquele mesmo
ponto as daria, e disse assim: — Eu, César, entrei no serviço de Vossa
Majestade com este hábito, e dez ou doze tostões na bolsa, da esmola
das minhas Missas; deixe-me Vossa Majestade o meu hábito e os meus
tostões, e tudo o mais que possuo, mande-o Vossa Majestade receber,
que é seu, e tenho dado contas. — Com tanta facilidade como isto fez a
sua restituição o monge, e ele ficou guardando os seus votos, e o
imperador a sua fazenda. Reis e príncipes mal servidos, se quereis
salvar a alma e recuperar a fazenda, introduzi, sem exceção de
pessoas, as restituições de frei Teodorico. Saiba-se com que entrou
cada um; o de mais torne para donde saiu, e salvem-se todos.




XIII

A restituição que igualmente se deve fazer aos particulares parece que
não pode ser tão pronta nem tão exata, porque se tomou a fazenda a
muitos e a províncias inteiras. Mas como estes pescadores do alto
usaram de redes varredouras, use-se também com eles das mesmas. Se
trazem muito, como ordinariamente trazem, já se sabe que foi adquirido
contra a lei de Deus, ou contra as leis e regimentos reais, e por
qualquer destas cabeças, ou por ambas, injustamente. Assim se tiram da
Índia quinhentos mil cruzados, de Angola duzentos, do Brasil
trezentos, e até do pobre Maranhão mais do que vale todo ele. E que se
há de fazer desta fazenda? Aplicá-la o rei à sua alma e às dos que a
roubaram, para que umas e outras se salvem. Dos governadores que
mandava a diversas províncias o Imperador Maximino, se dizia com
galante e bem apropriada semelhança, que eram esponjas. A traça ou
astúcia com que usava destes instrumentos era toda encaminhada a
fartar a sede da sua cobiça, porque eles, como esponjas, chupavam das
províncias que governavam tudo quanto podiam, e o imperador, quando
tornavam, espremia as esponjas, e tomava para o fisco real quanto
tinham roubado, com que ele ficava rico, e eles castigados. Uma coisa
fazia mal este imperador, outra bem, e faltava-lhe a melhor. Em mandar
governadores às províncias homens que fossem esponjas fazia mal; em
espremer as esponjas quando tornavam, e lhes confiscar o que traziam,
fazia bem, e justamente; mas faltava-lhe a melhor, como injusto e
tirano que era, porque tudo o que espremia das esponjas não o havia de
tomar para si, senão restituí-lo às mesmas províncias donde se tinha
roubado. Isto é o que são obrigados a fazer em consciência os reis que
se desejam salvar, e não cuidar que satisfazem ao zelo e obrigação da
justiça, com mandar prender em um castelo o que roubou a cidade, a
província, o estado. Que importa que por alguns dias ou meses se lhe
dê esta sombra de castigo, se passados eles se vai lograr do que
trouxe roubado, e os que padeceram os danos não são restituídos.

Há nesta, que parece justiça, um engano gravíssimo, com que nem o
castigado, nem o que castiga se livram da condenação eterna; e para
que se entenda ou queira entender este engano, é necessário que se
declare. Quem tomou o alheio fica sujeito a duas satisfações: à pena
da lei e à restituição do que tomou. Na pena, pode dispensar o rei
como legislador; na restituição não pode, porque é indispensável. E
obra-se tanto pelo contrário, ainda quando se faz ou se cuida que se
faz justiça, que só se executa a pena, ou alguma parte da pena, e a
restituição não lembra, nem se faz dela caso. Acabemos com Santo
Tomás. Põe o Santo doutor em questão: Utrum sufficiat restituere
simplim quod injuste ablatum est: Se, para satisfazer à restituição,
basta restituir outro tanto quanto foi o que se tomou? — E depois de
resolver que basta, porque a restituição é ato de justiça, e a justiça
consiste em igualdade, argumenta contra a mesma resolução, com a lei
do capítulo vinte e dois do Êxodo, em que Deus mandava que quem
furtasse um boi restituísse cinco; logo, ou não basta restituir tanto
por tanto, senão muito mais do que se furtou; ou, se basta, como está
resoluto, de que modo se há de entender esta lei? Há-se de entender,
diz o santo, distinguindo na mesma lei duas partes: uma enquanto lei
natural, pelo que pertence à restituição, e outra enquanto lei
positiva, pelo que pertence à pena. A lei natural, para guardar a
igualdade do dano, só manda que se restitua tanto por tanto; a lei
positiva, para castigar o crime do furto, acrescentou em pena mais
quatro anos, e por isso manda pagar cinco por um. Há-se porém de
advertir, acrescenta o santo Doutor, que entre a restituição e a pena
há uma grande diferença, porque à satisfação da pena não está obrigado
o criminoso antes da sentença, porém à restituição do que roubou,
ainda que o não sentenciem nem obriguem, sempre está obrigado.

Daqui se vê claramente o manifesto engano ainda dessa pouca justiça,
que poucas vezes se usa. Prende-se o que roubou, e mete-se em
livramento. Mas que se segue daí? O preso, tanto que se livrou da pena
do crime, fica muito contente; o rei cuida que satisfez à obrigação da
justiça, e ainda se não tem feito nada, porque ambos ficam obrigados à
inteira restituição dos mesmos roubos, sob pena de se não poderem
salvar. O réu porque não restitui, e o rei porque o não faz restituir.
Tire, pois, o rei executivamente a fazenda a todos os que a roubaram,
e faça as restituições por si mesmo, pois eles as não fazem, nem hão
de fazer, e deste modo — que não há, nem pode haver outro — em vez de
os ladrões levarem os reis ao inferno, como fazem, os reis levarão os
ladrões ao Paraíso, como fez Cristo: Hodie mecum eris in Paradiso.




XIV

Tenho acabado, senhores, o meu discurso, e parece-me que demonstrado o
que prometi, de que não estou arrependido. Se a alguém pareceu que me
atrevi a dizer o que fora mais reverência calar, respondo com Santo
Hilário: Quae loqui non audemus, silere non possumus: Oque se não pode
calar com boa consciência, ainda que seja com repugnância, é força que
se diga. — Ouvinte coroado era aquele a quem o Batista disse: Non
licet tibi (33), e coroado também, posto que não ouvinte, aquele a
quem Cristo mandou dizer: Dicite vulpi illi (34). Assim o fez
animosamente Jeremias, porque era mandado por pregador Regibus Juda,
et Principibus ejus (35). E se Isaías o tivera feito assim, não se
arrependera depois, quando disse: Vae mihi, quia tacui (36). Os
médicos dos reis com tanta e maior liberdade lhes devem receitar a
eles o que importa à sua saúde e vida, como aos que curam nos
hospitais. Nos particulares, cura-se um homem; nos reis, toda a
República.

Resumindo pois o que tenho dito, nem os reis, nem os ladrões, nem os
roubados se podem molestar da doutrina que preguei, porque a todos
está bem. Está bem aos roubados, porque ficarão restituídos do que
tinham perdido; está bem aos reis, porque sem perda, antes com aumento
da sua fazenda, desencarregarão suas almas. E, finalmente, os mesmos
ladrões, que parecem os mais prejudicados, são os que mais interessam.
Ou roubaram com tenção de restituir, ou não: se com tenção de
restituir, isso é o que eu lhes digo, e que o façam a tempo. Se o
fizeram sem essa tenção, fizeram logo conta de ir ao inferno, e não
podem estar tão cegos que não tenham por melhor ir ao Paraíso. Só lhes
pode fazer medo haverem de ser despojados do que despojaram aos
outros, mas, assim como estes tiveram paciência por força, tenham-na
eles com merecimento. Se os esmoleres compram o céu com o próprio, por
que se não contentarão os ladrões de o comprar com o alheio? A fazenda
alheia e a própria toda se alija ao mar, sem dor, no tempo da
tempestade. E quem há que, salvando-se do naufrágio a nado e despido,
não mande pintar a sua boa fortuna, e a dedique aos altares com ação
de graças? Toda a sua fazenda dará o homem de boa vontade por salvar a
vida, diz o Espírito Santo, e quanto de melhor vontade deve dar a
fazenda, que não é sua, por salvar, não a vida temporal, senão a
eterna? O que está sentenciado à morte e à fogueira, não se teria por
muito venturoso, se lhe aceitassem por partido a confiscação só dos
bens? Considere-se cada um na hora da morte, e com o fogo do inferno à
vista, e verá se é bom partido o que lhe persuado. Se as vossas mãos e
os vossos pés são causa de vossa condenação, cortai-os, e se os vossos
olhos, arrancai-os, diz Cristo, porque melhor vos está ir ao Paraíso
manco, aleijado e cego, que com todos os membros inteiros ao inferno.
É isto verdade, ou não? Acabemos de ter fé, acabemos de crer que há
inferno, acabemos de entender que sem restituir ninguém se pode
salvar. Vede, vede, ainda humanamente, o que perdeis, e por quê. Nesta
restituição, ou forçosa, ou forçada, que não quereis fazer, que é o
que dais e o que deixais? O que dais, é o que não tínheis; o que
deixais é o que não podeis levar convosco, e por isso vos perdeis. Nu
entrei neste mundo, e nu hei de sair dele, dizia Jó, e assim saíram o
bom e o mau ladrão. Pois, se assim há de ser, queirais ou não
queirais, despido por despido, não é melhor ir com o bom ladrão ao
Paraíso, que com o mau ao inferno?

Rei dos reis e Senhor dos senhores, que morrestes entre ladrões para
pagar o furto do primeiro ladrão, e o primeiro a quem prometestes o
Paraíso foi outro ladrão, para que os ladrões e os reis se salvem,
ensinai com vosso exemplo, e inspirai com vossa graça a todos os reis,
que, não elegendo, nem dissimulando, nem consentindo, nem aumentando
ladrões, de tal maneira impidam os furtos futuros, e façam restituir
os passados, que em lugar de os ladrões os levarem consigo, como
levam, ao inferno, levem eles consigo os ladrões ao Paraíso, como vós
fizestes hoje: Hodie mecum eris in Paradiso.


(1) Senhor, lembra-te de mim quando entrares no teu reino: Hoje serás
comigo no Paraíso (Lc. 23,42s).

(2) Zaqueu era um dos principais entre os publicanos, e pessoa rica (Lc. 19,2).

(3) Zaqueu, desce depressa, porque importa que eu fique hoje em tua
casa (Lc. 19,5).

(4) Recebeu-o alegremente (Lc. 19,6).

(5) Eu estou para dar aos pobres a metade de meus bens (Lc. 19,8).

(6) Desce depressa (Lc. 19,5).

(7) Naquilo em que eu tiver defraudado a alguém, pagar-lho-ei
quadruplicado (Lc. 19,8).

(8) Hoje entrou a salvação nesta casa (Lc. 19,9).

(9) Os seus príncipes eram no meio dela como uns lobos que arrebatam a
sua presa (Ez. 22,27).

(10) Não é grande furta quando algum furtar porque furtar para saciar
a sua esfaimada alma (Prov. 6,30).

(11) Quem, podendo, não impede o pecado, ordena-o.

(12) Paguei então o que não tinha roubado (Sl. 68,5).

(13) Façamos o homem à nossa imagem e semalhança, o qual presida (Gên. 1,26).

(14) O que não entra pela porta, esse é ladrão e roubador (Jo. 10,1).

(15) Entrarão pelas janelas como um ladrão (Jl. 2,9)

(16) Se o pai de famílias soubesse a hora em que viria o ladrão, não
deixaria minar a sua casa (Lc. 12,39).

(17) Caiu-nos do céu um terceiro Catão (Juvenal, Sátira II, v. 40).

(18) Como um ladrão de noite (1 Tes. 5,2).

(19) Furtar.

(20) Despachou o rei Nabucodonosor correios para que se ajustem os
sátrapas, os magistrados e os juízes (Dan. 3,2).

(21) São dignos de morte, não somente os que estas coisas fazem, senão
também os que consentem aos que as fazem (Rom. 1,32).

(22) Somente, porém, quando obriga a alguém ex officio, como aos
príncipes da terra.

(23) Pois já não poderais ser meu feitor (Lc. 16,2).

(24) E este foi acusado diante dele (Lc. 16,1).

(25) E o amo louvou este feitor iníquo, por haver obrado como homem de
juízo (Lc. 16,8).

(26) Como quem havia dissipado os seus bens (Lc. 16,1).

(27) Em qualquer dia que comeres dele, morrerás de morte (Gên. 2,17).

(28) Para que não suceda que ele lance a sua mão, e tome também da
árvore da vida (Gên. 3,22).

(29) Está bem, servo bom: porque foste fiel no pouco, serás governador
de dez cidades (Lc. 19,17).

(30) Sê tu também governador de cinco cidades (Lc. 19,19).

(31) Tirai-lhe o marco de prata (Lc. 19,24).

(32) Se vias um bom ladrão, corrias com ele (Sl. 49,18).

(33) Não te é lícito (Mc. 6,18).

(34) Dizei a esse raposo (Lc. 13,32).

(35) Aos reis de Judá e aos seus príncipes (Jer. 1,18).

(36) Ai de mim, porque me calei (Is. 6,5).

Fonte: www.cce.ufsc.br
 

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