Theresa Catharina de Góes Campos

  FENAJ - Federação Nacional dos Jornalistas

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Vitória dos jornalistas e da sociedade 31/03/2011 | 17:59
Exigência de diploma em jornalismo para cargos públicos agora é lei em SC
 
A Assembleia Legislativa de Santa Catarina derrubou, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (30), por 24 votos contra 1, o veto do governador Raimundo Colombo (DEM/SC) ao Projeto de Lei Complementar 63/2010. Superado o quorum mínimo necessário de 21 votos, a exigência de diploma de Jornalismo para a ocupação de cargos na área de comunicação na administração direta e indireta catarinense agora é lei.

Aprovado por unanimidade no final do ano passado, o PLC 63/2010, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PP/SC), foi vetado pelo governador sob o argumento de inconstitucionalidade por conflitar com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2009, derrubou a exigência do diploma em Jornalismo como requisito para o exercício da profissão.

Descontente com tal posição, o Sindicato dos Jornalistas de Santa Catarina desenvolveu um intenso trabalho de contato e convencimento dos parlamentares, bem como de mobilização da categoria em defesa do projeto. A FENAJ encaminhou documento aos parlamentares com decisões judiciais sustentando que a exigência do diploma em concursos públicos não é inconstitucional.

Após a divulgação do resultado da votação secreta no placar eletrônico, sindicalistas, profissionais e estudantes que acompanharam a sessão comemoraram nas galerias e na Sala de Imprensa da ALESC. De acordo com o autor do projeto, a decisão dos parlamentares assegura a qualidade na prestação de serviços de informação pelo poder público estadual.

Santa Catarina é o segundo estado onde o veto governamental a projetos com este conteúdo é derrubado. Pioneiro em tal postura o Legislativo gaúcho derrubou, em maio do ano passado, o veto da então governadora Yeda Crusius (PSDB/RS) ao projeto de lei 236/2009, de autoria do deputado Sandro Boka (PMDB/RS).

Com informações da Assessoria de Imprensa da ALESC
 

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