Theresa Catharina de Góes Campos

  PRESIDENTA, DETERMINA A LEI

De: REYNALDO FERREIRA
Data: 7 de abril de 2011 11:17
Assunto: FW: PRESIDENTA
Para: theresa.files


Senhores magistrados, servidores, estagiários e prestadores de serviço,

A fim de complementar o que já foi explanado em nosso O Quê do Mês n. 58, envio-lhes a Lei n. 2.749, de 2 de abril de 1956, em vigor, que impõe o uso do tratamento PRESIDENTA nos órgãos públicos, visto que, como já dito, ele está no VOLP.

Agradeço imensamente ao Juiz Federal Evandro Reimão dos Reis, titular a 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, por haver-me informado a respeito da lei.

LEI Nº 2.749, DE 2 DE ABRIL DE 1956

Dá norma ao gênero dos nomes designativos das funções públicas

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Será invariavelmente observada a seguinte norma no emprego oficial de nome designativo de cargo público:

"O gênero gramatical desse nome, em seu natural acolhimento ao sexo do funcionário a quem se refira, tem que obedecer aos tradicionais preceitos pertinentes ao assunto e consagrados na lexeologia do idioma. Devem portanto, acompanhá-lo neste particular, se forem genericamente variáveis, assumindo, conforme o caso, eleição masculina ou feminina, quaisquer adjetivos ou expressões pronominais sintaticamente relacionadas com o dito nome".

Art 2º A regra acima exposta destina-se por natureza às repartições da União Federal, sendo extensiva às autarquias e a todo serviço cuja manutenção dependa, totalmente ou em parte, do Tesouro Nacional.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
 

Jornalismo com ética e solidariedade.