Theresa Catharina de Góes Campos

   
DIREITOS CONSTITUCIONAIS DA MULHER*
O Dia Internacional da Mulher é festejado e abordado pela mídia, apenas em seu aspecto positivo; no sentido de enfatizarem as conquistas femininas ao longo dos anos. No entanto, omite a realidade de que essas conquistas ainda são tímidas se comparadas às dos homens, em nossa sociedade. E o mais importante é que as vitórias significativas fazem parte apenas de um pequeno universo feminino. Neste artigo, falaremos da maioria, das mulheres destituídas de conquistas significativas, principalmente por serem desrespeitadas em seus direitos constitucionais. Para que um indivíduo possa viver em sociedade de forma digna ele precisa ter o amparo da família e do Estado, com suas leis que asseguram os direitos individuais, lembrando-os também do cumprimento de suas obrigações. Mas numa sociedade subdesenvolvida como a nossa a função do Estado na aplicação das leis é frágil, o que acaba imperando é a “lei” do mais forte: é a lei do homem sobre a mulher, a lei do rico sobre o mais pobre, a lei do oportunista sobre o ingênuo e assim por diante. E o resultado da aplicação desta “lei” geral são os alarmantes índices de assassinatos, espancamentos de mulheres e intimidações de todos os tipos. Na ausência de um Estado eficiente em aplicar as leis constitucionais, os mais fortes em poder, coragem, os amorais, os marginais, fazem justiça aos seus modos, imperando assim a barbárie.

A delegacia da mulher é uma realidade ainda muito tímida e carregada de preconceito e valores machistas presentes na sociedade brasileira desde a “Casa-Grande & Senzala”. Iniciando na recepção até a abertura de um boletim de ocorrência, a mulher passa por inúmeras etapas de constrangimento; o despreparo é total nessas delegacias. E isto, muitas vezes impede as mulheres de denunciarem seus agressores; não apenas o medo ou a dependência econômica bloqueiam a denuncia. A delegacia da mulher em conjunto com a justiça criminal estão muito longe de inibirem assassinatos e violências físicas e morais contra as mulheres, pois elas carecem de seriedade na aplicação das leis, assim como suas estruturas arcaicas estão sedentas por reformas urgentes, que respondam às necessidades de justiça de uma sociedade com altíssimos índices de assassinatos, estupros, espancamentos, prostituição infantil, intimidações, dentre outros males que humilham e matam nossas mulheres.

Exemplos da falha do Estado em proteger as brasileiras são dados diariamente. Um caso recente de desrespeito dos direitos constitucionais, foi o da escrivã de polícia, suspeita de crime de corrupção. Para comprovar o delito, o próprio delegado fez a justiça ali diante de alguns homens, algemando-a e ordenando-os que lhe arrancassem as calças! Sem dúvidas este delegado sapateou na constituição brasileira. Este caso, de tão bárbaro, chegou à Ordem dos Advogados (OAB) que em seguida o encaminhou ao governo paulista e para o nosso espanto, o processo foi arquivado! Outro caso semelhante, porém trágico, foi o de Eliza Samúdio que além de tornar público as ameaças de morte do Goleiro Bruno em vídeos; abriu um boletim de ocorrência na DDM (Delegacia da Mulher) e inquérito policial; no entanto, a juíza que julgou o caso argumentou que o mesmo não se enquadrava na lei “Maria da Penha” sugerindo que o processo deveria ir para a vara criminal. Esta atitude nada “justa” custou a vida de mais uma mulher. Maria Islaine, a cabeleireira de MG abriu OITO boletins de ocorrências (BOs) na Delegacia da Mulher (DDM) contra as ameaças do seu ex-marido; assim como também pediu proteção à polícia; de nada adiantou, pois morreu assassinada pelo seu algoz. E por último, numa área em que o Brasil é totalmente deficiente, a educação, tem sido palco de violências sem precedentes. Por ironia do destino, em frente à escola municipal “Paulo Freire” a professora e coordenadora pedagógica Joyce Chaddad foi assassinada, após ter recebido ameaça de morte.

Os exemplos citados demonstram o quanto o nosso Estado é ineficiente em proteger suas mulheres. A solução em curto prazo para a violação dos direitos constitucionais da mulher, está em primeiro lugar na educação. Infelizmente para que a mulher faça valer a justiça ela deverá ter uma boa formação, além de se interessar pela política, esfera esta onde as mulheres poderão defender seus direitos. Desejo a todas as mulheres um feliz dia das mulheres com a esperança de que no futuro os nossos direitos sejam respeitados, não apenas como mulheres mas como seres humanos que somos.

*Rosemeire de Moraes é Cientista Social e pesquisadora do CERU (USP)
 

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