Theresa Catharina de Góes Campos

   
Nota oficial 22/12/2014 | 13:47
Sigilo de fonte é um direito constitucional dos jornalistas
 
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), entidade máxima de representação da categoria no Brasil, torna público seu repúdio à decisão do juiz da 4ª Vara Federal, Dasser Lettiére Junior, que determinou a quebra de sigilo telefônico do jornalista Allan de Abreu e do Diário da Região. A FENAJ espera que a decisão seja revista em respeito ao estado democrático de direito. É imperioso para a liberdade de imprensa o sigilo da fonte, garantido pela Constituição Federal.

O jornalista Allan de Abreu foi indiciado pela Polícia Federal, a pedido do Ministério Público Federal, sob a acusação de quebra de sigilo judicial, por ter divulgado reportagem, em 2011, sobre a Operação Tamburutaca, que apurou irregularidades na Delegacia Regional do Trabalho de São José do Rio Preto (SP). Allan teve acesso a informações da operação e a trechos das escutas telefônicas feitas pela polícia e as tornou públicas em reportagem publicada pelo jornal. Em maio deste ano, o MPF negou pedido de arquivamento do processo e pediu à Polícia Federal para solicitar judicialmente a quebra do sigilo telefônico do jornalista e do jornal.

A FENAJ esclarece que o segredo de justiça, previsto na Lei 9.296/1996, não diz respeito aos jornalistas, mas aos servidores da Justiça e das policias. O jornalista, ao ter acesso a informações relevantes e de interesse público, tem o dever ético de divulgá-las. Portanto, jornalista não quebra segredo de justiça, porque não tem a responsabilidade profissional de assegurá-lo. Ao contrário, o dever profissional do jornalista é o de informar a sociedade. 

A decisão do juiz constitui-se, portanto, em um grave atentado contra a liberdade de imprensa e contra o direito ao sigilo da fonte, prerrogativa dos jornalistas para exercer a sua profissão livremente. Que seja imediatamente reformada.

Brasília, 22 de dezembro de 2014.
Diretoria da FENAJ.


 

 

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