Theresa Catharina de Góes Campos

     
O Instituto Não Aceito Corrupção e o Prefácio do juiz federal Sérgio Moro para o livro “48 Visões sobre a corrupção”

Instituto Não Aceito Corrupção

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Com prefácio escrito pelo juiz Sergio Moro, o livro “48 Visões sobre a corrupção” foi lançado em dezembro, abrindo a Semana de Combate à Corrupção. É uma obra coletiva, com artigos multidisciplinares que abordam o problema da corrupção, propõem soluções, e discutem experiências nacionais e internacionais.

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20 de setembro de 2017

48 Visões Sobre a Corrupção – Prefácio de Sergio Moro

A exposição e a punição da corrupção pública são uma honra para uma nação, não uma desgraça. A vergonha reside na tolerância, não na correção. Nenhuma cidade ou Estado, muito menos a Nação, pode ser ofendida pela aplicação da lei. […] Se nós falharmos em dar tudo o que temos para expulsar a corrupção, nós não poderemos escapar de nossa parcela de culpa. (Theodore Roosevelt, Presidente dos Estados Unidos, em discurso de 1903).

A corrupção é um tema universal e antigo.

Apesar disso, o tema alcançou especial importância no contexto sócio-político brasileiro nos anos recentes.

Embora escândalos de corrupção sejam recorrentes na história brasileira, não foram muitos os casos que deixaram as páginas dos jornais para alcançarem os processos judiciais e destes os que encontraram uma resposta judicial efetiva.

O quadro parece ter se alterado nos últimos anos, inciando com o julgamento da conhecida Ação Penal 470, nos anos de 2012 e 2013, pelo Supremo Tribunal Federal.

Na referida ação penal, envolvendo o assim denominado Caso Mensalão, provado um grande esquema de corrupção e lavagem de dinheiro que abrangia o pagamento de propinas periódicas a parlamentares federais com o propósito de angariar apoio político ao Governo Federal. Foram condenados parlamentares federais, ex-ministros de Estado, lideranças partidárias e intermediários.

Em 2014, foram iniciadas as investigações e ações judiciais da assim denominada Operação Lavajato, com os primeiros julgados, em primeira instância, sendo realizados ainda nesse mesmo ano. As investigações prosseguem até o momento.

Tratando dos casos já julgados, revelado um grande esquema criminoso que envolvia o pagamento sistemático de propinas em contratos da Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás, a gigante estatal do setor de óleo e gás, a executivos da Petrobrás e a agentes políticos, novamente também a parlamentares federais e a outras autoridades públicas que davam sustentação política à permanência dos executivos da Petrobrás em seus cargos. A ilustrar a magnitude do esquema criminoso, a própria Petrobrás culminou por reconhecer em seu balanço de 2015 perdas com a corrupção de cerca de seis bilhões de reais.

Desde então proliferaram diversas outras investigações criminais sobre práticas corruptas em várias outras entidades públicas, como as atuantes no setor nuclear e elétrico.

Todos esses fatos perturbadores permitem concluir que descoberto um quadro de corrupção sistêmica.

A corrupção, como crime isolado, existe em qualquer lugar do mundo, mas a corrupção sistêmica, o pagamento de propina como regra do jogo, não é assim tão comum, representando severa degeneração dos costumes públicos e privados.

Diante desses males, faz-se necessário resgatar a virtude cívica característica do regime democrático.

No século XXI, não existem mais alternativas sérias à democracia. O remédio consiste em aprimorar o regime democrático.

Como prevenir a degeneração da democracia em esquemas de corrupção sistêmica nos quais interesses especiais prevalecem sobre as virtudes públicas e o bem comum?

Parte da solução passa pelo enfrentamento da impunidade. A corrupção sistêmica tem diversas causas, mas, certamente, a incapacidade do sistema Judiciário em processar e julgar crimes de corrupção, punindo os culpados quando provada a sua responsabilidade, é um dos fatores que, reduzindo os riscos da conduta desviante, contribui para incentivar a sua prática. Impunidade e corrupção sistêmica são irmãs.

Necessário e oportuno o enfoque criminal, com discussão sobre os crimes e principalmente sobre o processo. Existem leis que criminalizam adequadamente a corrupção? Além de existirem leis, o sistema processual funciona?

Mas a corrupção sistêmica não será superada unicamente pelo enfoque criminal. Necessárias reformas estruturais que reduzam as oportunidades e os incentivos para a corrupção.

Isso envolve, por exemplo, reformas que aprimorem os mecanismos de governança pública, elevem o profissionalismo e a transparência da Administração Pública e diminuam a influência excessiva do dinheiro junto aos nossos representantes eleitos.

Trata-se aqui de traçar regras claras que dificultem a prática, tornando desnecessário o recurso ao complicado enfoque criminal.

Ilustrativamente, razoável proibir doações eleitorais de empresas que mantenham contrato com o Poder Público, pois grande a tentação de uma relação inapropriada, com doações sendo efetuadas em contrapartida à atribuição de um contrato. Estabelecida a regra, desnecessário, se ela for cumprida, recorrer ao enfoque criminal, no qual requer-se prova da intenção corrupta, pois sequer se chega neste estágio.

De forma semelhante, se cargos e postos são utilizados como moeda de troca em transações políticas não exatamente republicanas, faz-se necessário reduzir as posições de livre nomeação e incrementar o acesso e a ascensão a elas por critérios de mérito na Administração Pública.

Necessária a adoção de uma agenda de reformas que passa pela atuação vigorosa da Justiça criminal, mas que a ela transcende.

No Brasil, apesar da revelação do quadro de corrupção sistêmica, os movimentos de reforma limitaram-se, até o momento e quase que exclusivamente, às ações da Justiça criminal e do Supremo Tribunal Federal.

Da Justiça criminal, aqui incluído não só o Judiciário, mas também o Ministério Público, a Polícia e órgãos auxiliares, pela atuação intensa em processos envolvendo corrupção.

Do Supremo Tribunal Federal, por decisões importantes que reduziram oportunidades e incrementaram riscos para a corrupção. Uma delas tomada no julgamento da ADIn 4.650, em 17/09/2015, quando o Supremo Tribunal Federal reputou inconstitucionais dispositivos da lei eleitoral que permitiam doações eleitorais de empresas, com muito poucas restrições. Embora alguns críticos tenham afirmado que o Supremo teria ido longe demais, já que, em uma democracia de massas, são necessários recursos para as eleições, a legislação reputada inválida sequer restringia a possibilidade de realização de doações por empresas que mantivessem contratos com o Poder Público, o que criava oportunidades para relações promíscuas. Outras decisões importantes foram tomadas no HC 126292 e nas ADCs 43 e 44, em 17/02/2016 e em 05/10/2016, respectivamente, nas quais o Supremo, alterando precedente anterior, passou a entender que o princípio da presunção de inocência não impede o início da execução da pena após uma condenação criminal por uma Corte de Apelação e mesmo na pendência de recursos aos Tribunais Superiores. O entendimento anterior propiciava que criminosos poderosos, com habilidosos advogados, postergassem por anos a efetividade da Justiça criminal e que até mesmo colhessem impunidade diante de um generoso sistema de recursos e de igualmente generosas regras de prescrição.

A atuação da Justiça criminal e a do Supremo Tribunal Federal, embora elogiáveis, são ainda insuficientes para superar o quadro de corrupção sistêmica, sendo necessária uma participação mais incisiva também das demais instituições, Executivo e Legislativo, bem como do setor privado.

Considerando o contexto e a necessidade de soluções, publicado, em boa hora, o presente livro pelo Instituto Não Aceito Corrupção.

Acesse aqui o índice completo do livro 48 Visões Sobre a Corrupção

Com artigos descritivos do problema da corrupção, de propostas para soluções, de experiências nacionais e de Direito Comparado e, principalmente, com o enfoque multidisciplinar, não limitado ao jurídico, o livro propicia o bom debate sobre o tema.

É preciso que a sociedade livre encare a corrupção sistêmica como algo sério, que impacta as nossas chances de desenvolvimento, nosso bem estar e a própria qualidade de nossa democracia. Não existe problema insuperável dentro de uma democracia. O que se faz necessário é a vontade política de mudança orientada pelo conhecimento. Conhecimento é o que esse livro oferece. Boa leitura.

Curitiba, 10 de outubro de 2016.

Sergio Fernando Moro

 

Jornalismo com ética e solidariedade.