Theresa Catharina de Góes Campos

     
Coluna de SÉRGIO MORO na Crusoé: Quais seriam os excessos da Lava Jato?

https://mais.oantagonista.com/#/brasil/quais-seriam-os-excessos-da-lava-jato-os-numeros-de-condenados-presos/?utm_source=oa-email&oam
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Nenhum país pode se envergonhar de combater a corrupção. A vergonha
reside na tolerância, não na correção.
Sérgio F. Moro - advogado, jurista e professor, ex - Juiz Federal e ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública.
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http://www.theresacatharinacampos.com/comp9057.htm

Notas Públicas da ANPR - Associação Nacional dos Procuradores:

https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24907-nota-publica-sobre-as-declaracoes-do-ministro-gilmar-mendes

Em relação às declarações do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, nesta sexta-feira (12), a respeito da atuação da Operação Lava-Jato, a Associação Nacional dos Procuradores (ANPR) lamenta que, novamente, o magistrado desrespeite as regras impostas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Como se estivesse acima da legislação, Gilmar Mendes, mais uma vez, manifesta opinião sobre processo pendente de julgamento, o que é expressamente vedado pela Loman. (...)
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https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24877-presidente-da-anpr-se-manifesta-sobre-o-fim-da-forca-tarefa-da-lava-jato

A Lava-Jato é a maior operação de combate à corrupção no Brasil. Dois fatores foram essenciais para o seu sucesso na quantidade de investigados, acusados e condenados, e na recuperação de dinheiro público desviado. O primeiro fator foi a exclusividade de atuação de procuradores e procuradoras que atuaram nela e não precisaram acompanhar outros casos. Em segundo lugar, a garantia de estrutura de trabalho adequada, recursos humanos e materiais para que as investigações e ações pudessem se desenvolver a contento. (...)
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https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24312-nota-publica-mpf-e-as-forcas-tarefas

(...)

As forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações realizadas e, por isso, vêm sendo utilizadas com bastante êxito no MPF nas últimas décadas. Servem ao enfrentamento da corrupção, da criminalidade organizada, bem como na defesa dos direitos humanos e do meio ambiente.

Esse trabalho é submetido à avaliação contínua da Corregedoria do MPF e também do Conselho Nacional do Ministério Público. Neste ano, aliás, houve correição em todas elas, não havendo sido identificado qualquer fato que autorize a desqualificação do trabalho por elas realizado e muito menos a imputação de pechas de ilegalidade e/ou clandestinidade em sua atuação.

No que concerne especificamente à Operação Lava-Jato, uma das maiores operações anticorrupção desenvolvidas no país, não custa enfatizar que, apesar dos trabalhos correicionais efetivados, nenhuma irregularidade restou identificada. (...)
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https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/23678-nota-publica-em-defesa-da-liberdade-de-expressao

(...) a liberdade de expressão é direito inalienável previsto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela própria Constituição da República, que aproveita não apenas aos agentes públicos, mas a todos os cidadãos.

(...) é necessário afirmar, sempre, que a liberdade de expressão é ampla e inclui não apenas as informações e opiniões inofensivas, indiferentes ou elogiáveis, mas também, e sobretudo, aquelas críticas que possam causar algum transtorno, inquietação ou repercussão negativa, já que a liberdade de crítica conforma a opinião pública e é um pilar fundamental
da democracia, do controle social das instituições e da correta atuação de seus agentes.
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https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/23651-condicionar-a-execucao-da-pena-ao-esgotamento-das-vias-recursais-e-retrocesso-no-combate-ao-crime

(...) A impossibilidade de prisão depois da condenação em segunda instância prejudica o combate à criminalidade e deve resultar na prescrição de diversos ilícitos, acarretando a impunidade aos criminosos, e a injustiça, às vítimas.

A prisão após a condenação em segunda instância não contraria tratados internacionais assinados pelo Brasil, de garantia do duplo grau de jurisdição, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica de 1969) e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966. O novo entendimento aplicado pelo STF submete o Brasil ao risco de acumular condenações internacionais, devido à morosidade do sistema de justiça.

A ANPR entende que a decisão ainda traz insegurança jurídica, uma vez que pode significar a libertação de quase 5 mil condenados. A nova mudança de entendimento, em tão pouco tempo, pelo Supremo representa
um retrocesso no sistema de justiça que insere o Brasil na contramão das mais exitosas experiências internacionais de combate ao crime organizado e à corrupção.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República
 

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