Theresa Catharina de Góes Campos

     
CITAÇÕES: Justiça seja feita (e outros temas) - seleção editorial de Theresa Catharina de Góes Campos


Nenhum país pode se envergonhar de combater a corrupção. A vergonha reside na tolerância, não na correção. Sérgio F. Moro - advogado, jurista e professor, ex - Juiz Federal e ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública.
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Agravar diariamente o pânico da população, com a repetição maciça de advertências, alarmes e ameaças sobre o risco fatal que todos estariam correndo, sem exceção, é um fator-chave para a propagação de distúrbios psicológicos. E forçar as pessoas a ficar “em casa”, suspender seus relacionamentos e dificultar ao extremo as possibilidades de uma vida normal é uma fórmula altamente eficaz para garantir o desequilíbrio nervoso de uma parte importante da população – a começar pelas crianças.
J. R Guzzo
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Como se estivesse acima da legislação, Gilmar Mendes, mais uma vez, manifesta opinião sobre processo pendente de julgamento, o que é expressamente vedado pela Loman. (...)

https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24907-nota-publica-sobre-as-declaracoes-do-ministro-gilmar-mendes
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A Lava-Jato é a maior operação de combate à corrupção no Brasil. Dois fatores foram essenciais para o seu sucesso na quantidade de investigados, acusados e condenados, e na recuperação de dinheiro público desviado. O primeiro fator foi a exclusividade de atuação de procuradores e procuradoras que atuaram nela e não precisaram acompanhar outros casos. Em segundo lugar, a garantia de estrutura de trabalho adequada, recursos humanos e materiais para que as investigações e ações pudessem se desenvolver a contento. (...)

https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24877-presidente-da-anpr-se-manifesta-sobre-o-fim-da-forca-tarefa-da-lava-jato
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(...)

As forças-tarefas se constituem em modelo internacional de sucesso nas grandes e complexas investigações realizadas e, por isso, vêm sendo utilizadas com bastante êxito no MPF nas últimas décadas. Servem ao enfrentamento da corrupção, da criminalidade organizada, bem como na defesa dos direitos humanos e do meio ambiente.

Esse trabalho é submetido à avaliação contínua da Corregedoria do MPF e também do Conselho Nacional do Ministério Público. Neste ano, aliás, houve correição em todas elas, não havendo sido identificado qualquer
fato que autorize a desqualificação do trabalho por elas realizado e muito menos a imputação de pechas de ilegalidade e/ou clandestinidade em sua atuação.

No que concerne especificamente à Operação Lava-Jato, uma das maiores operações anticorrupção desenvolvidas no país, não custa enfatizar que, apesar dos trabalhos correicionais efetivados, nenhuma irregularidade restou identificada. (...)

https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/24312-nota-publica-mpf-e-as-forcas-tarefas
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(...) a liberdade de expressão é direito inalienável previsto pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela própria Constituição da República, que aproveita não apenas aos agentes públicos, mas a todos os cidadãos.

https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/23678-nota-publica-em-defesa-da-liberdade-de-expressao
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Seus clientes mais insatisfeitos são a sua maior fonte de aprendizado.
Bill Gates, fundador da Microsoft
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(...) é necessário afirmar, sempre, que a liberdade de expressão é ampla e inclui não apenas as informações e opiniões inofensivas, indiferentes ou elogiáveis, mas também, e sobretudo, aquelas críticas que possam causar
algum transtorno, inquietação ou repercussão negativa, já que a liberdade de crítica conforma a opinião pública e é um pilar fundamental da democracia, do controle social das instituições e da correta atuação de seus agentes.

https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/23678-nota-publica-em-defesa-da-liberdade-de-expressao
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(...) A impossibilidade de prisão depois da condenação em segunda instância prejudica o combate à criminalidade e deve resultar na prescrição de diversos ilícitos, acarretando a impunidade aos criminosos, e a injustiça, às vítimas.

A prisão após a condenação em segunda instância não contraria tratados internacionais assinados pelo Brasil, de garantia do duplo grau de jurisdição, previsto na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San

José da Costa Rica de 1969) e no Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966. O novo entendimento aplicado pelo STF submete o Brasil ao risco de acumular condenações internacionais, devido à morosidade do
sistema de justiça.

A ANPR entende que a decisão ainda traz insegurança jurídica, uma vez que pode significar a libertação de quase 5 mil condenados. A nova mudança de entendimento, em tão pouco tempo, pelo Supremo representa
um retrocesso no sistema de justiça que insere o Brasil na contramão das mais exitosas experiências internacionais de combate ao crime organizado e à corrupção.

Diretoria da Associação Nacional dos Procuradores da República

https://www.anpr.org.br/imprensa/noticias/23651-condicionar-a-execucao-da-pena-ao-esgotamento-das-vias-recursais-e-retrocesso-no-combate-ao-crime
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Neste caso, por exemplo, de as instituições - até mesmo a imprensa, tida, nos países democráticos, como o quarto poder - dar guarida e prestígio a provas, obtidas, por vias ilícitas, por vândalos, mercenários, é sumamente preocupante. É quase como decretar a morte do Estado de Direito. O país, e a Ordem, citada no pavilhão nacional, estão sob ameaça. Por outro lado, denegrir a reputação de um brilhante juiz por ter tido a sua privacidade profissional invadida por terceiros, sem escrúpulo algum, agindo, pelo dinheiro, da corrupção obtido, é coisa absurda, inominável. É a perversidade total. De que não se tem notícia, em outras plagas. A fina flor da corrupção se mostra alegre, vencedora por isso!... (...)
Reynaldo Domingos Ferreira, jornalista, escritor
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Seleção editorial: Theresa Catharina de Góes Campos
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2021
 

Jornalismo com ética e solidariedade.