Theresa Catharina de Góes Campos

  MAIS  AUMENTO  DE  IMPOSTOS?!
De: "REYNALDO FERREIRA"
Data: Thu, 02 Feb 2006 11:38:19 -0200
Para: theresa.files@gmail.com
Assunto: Mudanças no SIMPLES preocupam a ABRASEL

Repassando, RDF

APROVAÇÃO DO SIMPLES SEM AJUSTES PREOCUPA  PRESIDENTE DA ABRASEL
 

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O presidente da Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), Paulo Solmucci, revelou hoje a preocupação do setor sobre a possibilidade de a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas vir a ser aprovada pela Câmara Federal nesta semana, sem ajustes, pois contém artifícios que elevam a tributação de empresas que optarem pelo regime tributário Simples (Sistema Integrado de Pagamentos e Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte).

Solmucci divulgou uma Análise Tributária para 2006, comparando a relação entre o regime Lucro Presumido com o Simples, para concluir que os optantes poderão ser prejudicados. No caso das pequenas empresas, o imposto aumentará de 8,6% para até 12,6%, se as novas regras forem adotadas. “Em princípio, as mudanças no Simples parecem positivas, mas corremos o risco de confirmar que a cada dia estamos pagando uma carga tributária maior, num rastro de injustiça, num absurdo inaceitável, contra desenvolvimento da economia e da geração de empregos”, afirmou o presidente da Abrasel.

  

A exemplo da Abrasel, a Confederação Nacional da Indústria (CNI), e o  Simpi (Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias do Estado de São Paulo), entre outras entidades, fazem ressalvas à mudança do Simples, caso venha a aumentar a tributação. O presidente da Frente Parlamentar da Microempresa, deputado Gerson Gabrielli, já afirmou que  as negociações com o Ministério da Fazenda e com a Receita Federal continuam.  “São ajustes naturais, com relação a mudanças de patamares de faturamento e impactos na economia", explicou.

 

O aumento do teto de faturamento para atuar no Simples é considerado “positivo, mas ainda tímido” pelo presidente da Abrasel. O teto saltou de R$ 120 mil para R$ 240 mil no caso das microempresas e de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões para empresas de pequeno porte, a partir da chamada Medida Provisória (MP) do Bem, que se tornou lei em novembro do ano passado. “Nós defendemos que o limite máximo seja ampliado para R$ 3,6 milhões, fato que impulsionaria o desenvolvimento das pequenas empresas”, explicou Solmucci.

 

O que preocupa o empresariado é que o aumento do teto do faturamento veio acompanhado de outra MP, a 275, de 29 de dezembro de 2005, que ampliou as alíquotas de recolhimento para este ano. As microempresas que pagavam os 5% obrigatórios sobre o faturamento bruto, vão recolher 5,4%; as pequenas, diante do novo teto, terão de recolher este ano até 12,6%, contra os 8,6% do ano passado. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP) revelou estudo demonstrando que as faixas definidas pela MP 275 elevam em até 66,6% a carga tributária das empresas enquadradas.

 

Paulo Solmucci comentou que até a eventual possibilidade de obter vantagens traz margem de ganho pequena, dependendo de características particulares de cada empresa. “O fator decisivo a ser ponderado é o custo de pessoal. Se a folha de pagamento for inferior a 10% do faturamento, para empresas que faturam mais de R$ 1 milhão por ano, é improvável que o Simples seja vantajoso financeiramente. A decisão de aderir ao Simples ou não deve ser tomada com base em uma simulação/projeção comparativa com o Lucro Presumido e deve ser analisada conjuntamente com o contador do bar ou restaurante”, completou.

 

SIMULAÇÃO

 

Análise Tributária 2006 - Lucro Presumido X Simples.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIMPLES

 

 

 

 

 

 

2006

Fat. Projetado

Acumulado

Aliq.

R$

 

 

 

Jan

310.000,00

310.000,00

5,8

17.980,00

 

 

 

Fev

201.000,00

511.000,00

6,6

13.266,00

 

 

 

Mar

175.000,00

686.000,00

7

12.250,00

 

 

 

Abr

165.000,00

851.000,00

7,8

12.870,00

 

 

 

Mai

163.000,00

1.014.000,00

8,2

13.366,00

 

 

 

Jun

142.000,00

1.156.000,00

8,6

12.212,00

 

 

 

Jul

195.000,00

1.351.000,00

9,4

18.330,00

 

 

 

Ago

142.000,00

1.493.000,00

9,8

13.916,00

 

 

 

Set

156.000,00

1.649.000,00

10,2

15.912,00

 

 

 

Out

178.000,00

1.827.000,00

11

19.580,00

 

 

 

Nov

205.000,00

2.032.000,00

11,4

23.370,00

 

 

 

Dez

327.000,00

2.359.000,00

12,6

41.202,00

 

 

 

 

TOTAL

 

 

214.254,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LUCRO PRESUMIDO

 

 

 

2006

Fat. Projetado

PIS

COFINS

CS

IRPJ

INSS

TOTAL

Jan

310.000,00

1.712,75

7.905,00

3.348,00

3.720,00

4.264,05

20.949,80

Fev

201.000,00

1.110,53

5.125,50

2.170,80

2.412,00

4.174,17

14.993,00

Mar

175.000,00

966,88

4.462,50

1.890,00

2.100,00

4.307,98

13.727,36

Abr

165.000,00

911,63

4.207,50

1.782,00

1.980,00

4.270,43

13.151,56

Mai

163.000,00

900,58

4.156,50

1.760,40

1.956,00

4.396,91

13.170,39

Jun

142.000,00

784,55

3.621,00

1.533,60

1.704,00

4.381,88

12.025,03

Jul

195.000,00

1.077,38

4.972,50

2.106,00

2.340,00

4.318,90

14.814,78

Ago

142.000,00

784,55

3.621,00

1.533,60

1.704,00

4.258,81

11.901,96

Set

156.000,00

861,90

3.978,00

1.684,80

1.872,00

4.432,28

12.828,98

Out

178.000,00

983,45

4.539,00

1.922,40

2.136,00

4.810,63

14.391,48

Nov

205.000,00

1.132,63

5.227,50

2.214,00

2.460,00

5.076,07

16.110,20

Dez

327.000,00

1.806,68

8.338,50

3.531,60

3.924,00

8.546,88

26.147,66

 

2.359.000,00

13.033,48

60.154,50

25.477,20

28.308,00

57.238,99

184.212,17

 

 

 

 

 

 

 

 

A BASE DE CÁLCULO PARA PIS E COFINS

 

 

 

 

FOI CALCULADA EM 85% DO FATURAMENTO PROJETADO,

 

 

VISTO QUE O PIS E COFINS DA ÁGUA, REFRIGERANTE E CERVEJA SÃO TRIBUTADOS NA COMPRA.

 

30/01/2006.

 

Jornalismo com ética e solidariedade.