Theresa Catharina de Góes Campos

 

FÓRUM NACIONAL DE PROFESSORES DE JORNALISMO
CNPJ 07.388.265/0001-58
www.fnpj.org.br

    Eleições para Renovação da Diretoria do
 Fórum Nacional de Professores de Jornalismo

2006/2008

Edital de Convocação de Eleições para Renovação da Diretoria do

Fórum Nacional de Professores de Jornalismo

2006/2008
Em conformidade com os estatutos sociais ficam convocados todos os associados em dia com as suas obrigações para o processo de eleições para renovação da diretoria do FNPJ, a ser realizado no dia 29 de abril de 2006, às 18h00 no auditório da Faculdade de Direito da Faculdade de Filosofia de Campos, Centro Universitário Fluminense, em Campos dos Goytacazes, conforme Regimento elaborado pela Comissão Eleitoral.

Brasília, 2 de fevereiro de 2006


Gerson Luiz Martins
Presidente

Regimento Eleitoral

 Art. 1º - A eleição realizar-se-á, obrigatoriamente, através da coleta de voto secreto dos professores de jornalismo associados em dia, e se fará no dia 29 de abril de 2006
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Prof. Dr. Gerson Luiz Martins
Presidente
Fórum Nacional de Professores de Jornalismo - FNPJ
em assembléia-geral durante o 9o Encontro do FNPJ, em Campos de Goytacazes, Rio de Janeiro, conforme estabelece o Capítulo XIV dos Estatutos da Entidade a seguir transcrito:


"Capítulo XIV
 Das Eleições
 Art. 52 - A eleição dos membros da Diretoria Executiva e dos Conselhos Consultivo e Fiscal e Científico será efetuada durante a Assembléia Geral do FNPJ.; Art. 53 - A posse dos eleitos será realizada na própria Assembléia Geral"


§ 1º - A eleição da nova diretoria se dará por meio de chapas, não podendo ser inscritos candidatos avulsos para quaisquer um dos cargos;
 
 § 2° - qualquer associado pode se candidatar, integrando uma das chapas concorrentes;


§ 3° - as chapas, para efetivarem sua inscrição, precisam indicar candidatos a todos os cargos que compõem a diretoria plena do FNPJ, a saber:


Diretoria Executiva
 Presidente
 Vice-Presidente
 Diretor (a) Administrativo (a)
 Diretor (a) Científico (a)
 Diretor (a) Editorial e de Comunicação


 Diretor (a) Regional Norte
 Diretor (a) Regional Nordeste
 Diretor (a) Regional Sudeste
 Diretor (a) Regional Centro-Oeste
 Diretor (a) Regional Sul

Conselho Consultivo - composto por sete conselheiros (as)

Conselho Fiscal - composto por três conselheiros (as)

 Art. 2º - O registro das chapas será feito a partir das 8 horas do dia 6 de fevereiro de 2006 e se encerrará, impreterivelmente, no dia 24 de março de 2006 , às 18 horas. O registro deverá ser feito através de ofício dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, Francisco José Castilhos Karam, assinado pelo candidato a presidente ou por integrante da chapa, enviado por internet para
fjkaram@terra.com.br , com cópia para os membros da comissão Sérgio Murillo de Andrade ( sergio@fenaj.org.br ) e César Augusto Azevedo dos Santos ( augusto@upf.br ), e ao mesmo tempo, obrigatoriamente, também por via postal para Francisco José Castilhos Karam - Caixa Postal 5026, Agência Cidade Universitária, Bairro Trindade, Florianópolis, SC, CEP 88.040-970.
 § 1º - Ao ofício deverão ser anexados:
 I - declaração do FNPJ de que cada um dos professores candidatos está apto a disputar as eleições, sendo sócio da entidade e estando quites com a tesouraria;
 II - uma carta programa da chapa.
 § 2º - No momento do registro, apresentada toda a documentação exigida no parágrafo anterior, o presidente da comissão eleitoral fornecerá recibo, numerando a chapa conforme a ordem cronológica de inscrição.
 § 3º - Não será considerada registrada a chapa que não atender integralmente aos dispositivos estabelecidos no Estatuto do FNPJ e neste edital.
 § 4º - Nenhum candidato poderá participar de mais de uma chapa e, ocorrendo múltipla inscrição, caberá à Comissão Eleitoral exigir definição expressa do candidato, ficando prejudicada as demais.
 
 Art. 3º - Encerrado o prazo de inscrição de chapas, será aberto um prazo de 3 (três) dias para a apresentação de pedido de impugnação, a ser apreciado pela Comissão Eleitoral.


Art. 4º - Até o dia 24 de março de 2006, fica o FNPJ obrigado a enviar à Comissão Eleitoral a relação completa dos associados com os respectivos endereços eletrônicos e postais.
 § 1º - A Comissão Eleitoral Nacional repassará a listagem às chapas concorrentes dentro de 72(setenta e duas) horas após o recebimento da solicitação.
 § 2º - Até o dia 12 de abril de 2006, o FNPJ deve remeter à Comissão Eleitoral a listagem dos sócios, com a indicação de quem está apto a votar.


Art. 6º - O FNPJ se obriga a dar a mais ampla divulgação às eleições, especialmente junto aos associados.


Art. 7º - Caberá à organização local do 9o Encontro do FNPJ providenciar a infra-estrutura para a instalação, durante a assembléia-geral em que ocorrerão as eleições, das Mesas Receptora e Apuradora de Votos, a serem compostas pelos integrantes da Comissão Eleitoral.
 § 1º - Caso um membro da mesa não compareça no dia e hora previstos para a realização das eleições, e/ou sua apuração, o presidente, ou, na falta deste, seu membro mais idoso, convocará, dentre os eleitores, um professor de jornalismo , sócio do FNPJ, para a composição da Mesa.
 § 2º - As Mesas Receptora e Apuradora de votos poderão contar com um fiscal de cada chapa concorrente, indicado até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito.


Art. 8º - A Mesa Receptora, especialmente o seu presidente, é responsável por todas as providências necessárias ao bom e pleno funcionamento dos trabalhos, sendo irrecorrível em suas deliberações coletivas, cabendo-lhe também a guarda da urna.


Art. 9º - Não haverá voto por procuração e o voto em separado só poderá ser aceito nos seguintes casos:
 I - associado que ficar em dia no momento do voto com comprovação prévia perante a Mesa Receptora.
 Parágrafo único - Na sobrecarta do voto em separado, a Mesa Receptora anotará o nome do associado, o número de sua matrícula e o motivo da tomada do voto em separado.


Art. 10 - Da ata da Mesa Receptora de Votos constará o número de eleitores que compareceram, número total de associados em condições de voto, nomes dos membros da respectiva Mesa e um histórico dos trabalhos eleitorais realizados.


Art. 11 - Terminada a eleição, será instalada, em sessão pública, a Mesa Apuradora de Votos:
 § 1º - A Mesa Apuradora se encarregará da apuração dos votos e da elaboração de ata própria, registrando os fatos acontecidos durante o seu trabalho, bem como a proclamação do resultado eleitoral apurado, não se computando os votos dados em cédulas que tenham sinais visíveis de rasura, identificação do eleitor ou que não tenham as assinaturas dos mesários.
 § 2º - Apresentando a cédula qualquer rasura ou sinal suscetível de identificar o eleitor, ou tendo este assinalado duas ou mais chapas, o voto será anulado.
 § 3º - As chapas poderão indicar fiscal para atuar na Mesa Apuradora de Votos.
 § 4º - O voto tomado em separado será considerado válido, ou não, pela Mesa Apuradora com a sobrecarta fechada. Se válido, será lançado à urna para que se misture às demais cédulas; caso contrário, será incinerado.


Art. 12 - Ao presidente da Comissão Eleitoral caberá comunicar ao FNPJ, por escrito, o resultado final das eleições, dentro de no máximo 24 (vinte e quatro) horas, a contar da proclamação da votação apurada, sendo que, junto com a comunicação, serão remetidas as cópias das atas das Mesas Receptoras e Apuradoras de Votos.
 § 1º - Divulgado o resultado, correrá o prazo de 24 horas para a apresentação de impugnação, que deverá ser apreciada dentro de 48 (quarenta e oito) horas pela Comissão Eleitoral.
 § 2º - Até 10 (dez) dias após a realização do pleito, o presidente do FNPJ fará publicar no Diário Oficial da União o resultado oficial das eleições

Art. 13 - As situações não previstas expressamente no Estatuto e neste Regimento serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.

Florianópolis, 1º de fevereiro de 2006

Francisco José Castilhos Karam
 Presidente da Comissão Eleitoral

César Augusto Azevedo dos Santos
 Membro da Comissão Eleitoral

Sérgio Murillo de Andrade
Membro da Comissão Eleitoral

HIGS 707 Bl.R Casa 54 / Cep: 70.351-718 - Brasília - DF
 Tel: (61) 3244 0650 / 3244 0658 FAX: (61) 3242 6616

 

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