13 de Julho de 2005
 
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Direito Autoral 04/07/2005 | 19:49
STJ reconhece direitos de repórter fotográfico
 
Em recente decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu ganho de causa ao repórter fotográfico Cláudio Alves Pereira, do Distrito Federal, contra o Jornal de Brasília. A decisão inédita reconheceu-lhe o direito à indenização tanto por direito autoral quanto por dano moral. Por ser unânime, o julgamento criou jurisprudência, permitindo que outros profissionais possam requerer seus direitos.

Cláudio Alves Pereira foi demitido do Jornal de Brasília em julho de 1990. Após a demissão, a empresa continuou publicando suas fotos sem pagar pelos direitos autorais e sem identificar a autoria dos trabalhos. Ele acionou Tribunal de Justiça de Brasília, que reconheceu o direito autoral mas não os danos materiais e morais. Pereira recorreu ao STJ.

Acolhendo parcialmente o recurso do fotógrafo, o relator do processo, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, reconheceu que a fotografia tem natureza jurídica de obra intelectual, por demandar atividade típica de criação. E como não houve autorização do fotógrafo para a utilização de sua obra, o Jornal de Brasília violou o direito autoral, tendo que reparar, também, os danos morais pela ofensa ao patrimônio intelectual do autor.

Com informações de Viriato Gaspar.

 
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