Theresa Catharina de Góes Campos

INFORMAÇÃO CONTIDA em E-MAIL de um Membro DA ADECON:

"... Fiz uma pesquisa mais detalhada e verifiquei que esse projeto de lei nº 1209/2004 do Deputado Gilberto Palmares foi derrubado pelo STJ, com a alegação de que representa uma forte intervenção no direito de propriedade e essa é uma realidade em todos os estados.

Segundo o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia, a orientação dada pelo Judiciário é a seguinte:

"Cabe ao usuário do shopping escolher outro local, caso queira, para gastar seu dinheiro. Cabe ao shopping verificar o custo/benefício da cobrança como um fator que vai afastar ou não a sua freguesia, para decidir acerca da
cobrança ou não da taxa de estacionamento".

Faço parte da ADECON – Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor e vejo que realmente, só a sociedade se organizando é que podemos mudar alguma coisa. Nesse caso especifico dos estacionamentos acho que uma boa solução é exatamente sentar para discutir e propor aos shoppings que busquem alternativas baseadas em projetos de lei como o citado acima para que haja um maior respeito aos consumidores.

Se a sociedade se mobilizar nesse sentido, o Estado se sentirá obrigado a estar mais presente.

A grande proposta é usar as ferramentas que o mercado utiliza - temos que mostrar às empresas que elas vão lesar o consumidor e vão pagar caro por isso, através de boicotes etc.

Estou aqui totalmente disponível para que possamos organizar algo nesse sentido e assim juntarmos mais consumidores insatisfeitos com essa cobrança dos estacionamentos, e quem sabe, sentarmos para discutir com os dirigentes dos shoppings, propondo soluções e assim conseguirmos algum resultado.

Se você tiver alguma idéia de atuação me fale. A sociedade mobilizada consegue resultados concretos.

Um grande abraço!
Junior Guerra
Diretor Administrativo da Adecon"

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