Theresa Catharina de Góes Campos

 
8630 - Portadores de doenças graves têm direitos específicos
 

(Última modificação: 19/10/2005 18:22)
 
        Antonieta Barbosa, servidora aposentada do BC em Recife, descobriu em 1998 que tinha câncer de mama. Em um ano, passou por quimioterapia, radioterapia e ainda fez uma cirurgia que tirou um quarto da mama. Com dificuldade de bancar tratamentos tão caros, utilizou-se de seus conhecimentos de advogada e passou a pesquisar a legislação. Descobriu uma série de direitos que portadores de doenças como a dela possuem, como aposentadoria integral, isenção do Imposto de Renda, saque do FGTS, entre outros.  Esses direitos, no entanto, nem sempre são conhecidos pelos pacientes.

        Segundo Antonieta, "há uma falta de informação muito grande sobre os direitos das pessoas doentes. Elas acabam por não recorrer a esses direitos e perdem muitos benefícios".  Para tentar mudar um pouco essa realidade, a advogada escreveu o livro "Câncer – Direito e Cidadania".  Alguns dos direitos citados no livro foram obtidos por ela, como aposentadoria e isenção do Imposto de Renda. O livro surtiu efeito.  "Depois que escrevi o livro, passei a receber muitos telefonemas e e-mails de pessoas de todo o Brasil procurando ajuda".

         Apesar do título, o livro não se restringe aos direitos dos pacientes de câncer.  Nele, também é possível saber sobre os direitos dos deficientes físicos e dos doentes de AIDS.

        De uma forma geral, as pessoas que tiverem invalidez permanente têm direito à aposentadoria proporcional ao tempo de serviço; dependendo do tipo de doença, poderão ter direito à isenção de imposto de renda; e ao saque do FGTS (funcionários da iniciativa privada) e do PIS/PASEP.

Doenças graves
       
No caso de doenças graves, como mal de Parkinson, esclerose múltipla, paralisia irreversível e nefropatia grave, as pessoas também têm direito à isenção da CPMF. Durante o tempo em que estiver doente, a pessoa recebe ressarcimento do imposto pago. A compensação é limitada a dez salários-mínimos. Outro direito que pode ser usufruído é a quitação de imóvel junto ao Sistema Financeiro da Habitação, mas esse direito só vale se houver no contrato cláusula de seguro por invalidez.

        Outro direito das pessoas com doenças graves é a isenção de Imposto de Renda. Porém, para consegui-lo, a pessoa já deve estar aposentada e o benefício só é válido durante o tempo em que estiver doente. Depois de curada, a pessoa volta a pagar o IR.

         Humberto Secato, ex-comerciário, é um dos que lutaram por seus direitos.  Ele é portador de esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença que degenera os órgãos do corpo e causa perda da mobilidade.  Assim que a doença foi detectada, ele conseguiu aposentadoria antecipada, isenção do IR, seguro-saúde e ainda passou a obter remédios gratuitos pelo SUS.

Deficientes físicos
        
 No caso dos deficientes físicos, os direitos têm a ver com a mobilidade.  Segundo Andréa Bezerra, do Movitae, grupo de apoio a doentes graves com sede em São Paulo, "os portadores de deficiência física têm direito ao desconto de ICMS e IPI na compra de carros adaptados. Esse desconto reduz em 30% o valor do veículo.” Ainda segundo Andréa, se o portador de alguma doença não puder dirigir, “o condutor também tem direito a comprar o veículo com desconto de IPI, que é em torno de 15%."

        Os deficientes também têm direito a passe livre em ônibus e a isenção de IPVA. Como a maioria dos deficientes físicos pode levar uma vida normal, a lei não permite aposentaria por invalidez.
 
Servidores públicos
       
Para os servidores do BC, é a lei 8.112/90 que regulamenta esses direitos.  A aposentadoria por invalidez normalmente é precedida de licença-saúde por até dois anos. A antecipação da aposentadoria poderá ocorrer se diagnosticada a invalidez permanente.  A lista das doenças que dão direito à aposentadoria integral, por invalidez, encontra-se no artigo 186  da Lei 8.112/90.  A lei, no entanto, sofreu uma modificação importante com a Reforma da Previdência.  O artigo 190 dava a possibilidade, para aqueles que haviam se aposentado por tempo de serviço, de passar a receber os proventos integrais, caso adquirissem alguma das doenças citadas no artigo 186.  Hoje, isso não é mais possível.

        A aposentadoria não pode ser requerida logo depois do início da doença ou do acidente.  Eduardo Paula, chefe de subunidade do Depes/Diasp, explica que o paciente entra em licença-saúde, que vai sendo renovada periodicamente até completar o período máximo de dois anos. A cada renovação, a junta médica do Banco avalia se a pessoa tem condições de voltar a trabalhar.  Se, após os dois anos de licença, o servidor ainda não tiver condições para retorno ao trabalho, ele será aposentado por força da lei.  A aposentadoria nessa condição está sujeita a controle periódico, de forma que, se depois de aposentado o servidor cessar a invalidez, a junta médica poderá determinar o retorno do servidor ao trabalho, ocorrendo reversão da aposentadoria.

        Para saber mais sobre os direitos dos portadores de deficiência e de doenças graves ou incuráveis, bem como das pessoas que tiveram acidentes de trabalho, consulte os artigos 183 ao 231 da lei 8.112.
 
(Ana Carolina Oliveira)

 

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