Theresa Catharina de Góes Campos

 
   
 
30 de Novembro de 2005
 
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Justiça 21/11/2005 | 19:05
Decisões do TST e STJ reconhecem direitos de repórter cinematográfico e fotográfico
 
Duas recentes decisões judiciais confirmam as teses que a FENAJ e Sindicatos de Jornalistas sustentam há décadas. Uma, do TST, consolida a regulamentação de nossa profissão reconhecendo que repórter cinematográfico deve ser enquadrado como jornalistas. A outra, do STJ, reconhecendo direitos autorais do repórter fotográfico, determinando indenização por republicação de fotografias por empresa jornalística após a demissão do profissional.

No dia 17 de novembro o site Consultor Jurídico (www.consultorjuridico.com.br) divulgou a decisão da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmando sentença do TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul), que enquadrou como jornalista um repórter-cinematográfico que trabalhava na RBS TV Santa Rosa. A empresa terá que pagar diferenças salariais desde 16 de junho de 1998, data em que o colega prejudicado obteve seu registro de jornalista profissional no Ministério do Trabalho.

Tal decisão possibilita que os repórteres cinematográficos encaminhem pedidos de enquadramento como jornalistas às Delegacias Regionais do Trabalho. Ela sustenta, também, que os sindicatos encaminhem pedidos de fiscalização nas empresas para verificar o enquadramento dos repórteres cinematográficos.

Republicação de fotos sem autorização gera indenização

Segundo informação veiculada pela assessoria do STJ no dia 17 de novembro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu os direitos do repórter fotográfico Cláudio Alves Pereira de indenização por danos materiais e morais. Fotos suas foram republicadas sem crédito diversas vezes pelo Jornal de Brasília após a demissão do profissional, em julho de 1990. A empresa Jayme Câmara Irmãos S/A, proprietária do jornal, foi condenada a pagar indenização de R$ 26 mil por danos morais. A condenação inclui, também, indenização por danos materiais, mas os valores devidos ainda estão em fase de cálculos.

O processo de Cláudio teve longa tramitação. Ele perdeu a causa na primeira instância, mas recorreu ao STJ, que reformou a sentença do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. E recorreu novamente ao STJ que, num primeiro momento, reconheceu apenas seus direitos por danos morais. Na essência do processo, sua defesa alegou que foram transgredidos dispositivos legais que protegem a exclusividade do direito de utilização, de publicação e de reprodução da obra artística, insistindo no reconhecimento de que a obra por ele produzida se insere no conceito de obra artística, estando, dessa forma, protegida pelo direito à propriedade intelectual.

 
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